CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe celulares em salas de aula
Medida é válida para escolas particulares e públicas de educação básica, durante as aulas e também em momentos de intervalo
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/12), o projeto de lei (PL) que proíbe o uso de celulares em salas de aula. A proposta segue para o Senado Federal, a menos que seja apresentado requerimento pedindo votação no plenário da Câmara.
O placar registrado foi de 45 votos favoráveis e 14 contrários.
O PL nº 104/2015 veta o uso de celulares ou outros aparelhos eletrônicos móveis em escolas durante as aulas e também em momentos de intervalos e recreios. A medida será válida tanto para escolas particulares quanto públicas de educação básica.
Os celulares poderão ser utilizados apenas em atividades pedagógicas, com autorização dos professores. As exceções previstas incluem casos de acessibilidade, inclusão, condição de saúde do estudante ou garantia de direitos fundamentais.
Foram apensados, ou seja, unidos ao projeto para tramitação conjunta, outros treze textos de tema semelhante. A proposta é de autoria do ex-deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) e foi relatado na CCJ pelo deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro.
O parlamentar ressaltou que o projeto defende núcleos fundamentais da Constituição Federal de 1988 ao “zelar pelos eventuais distúrbios mentais causados pela utilização excessiva de aparelhos portáteis nas escolas” e também ao “buscar a entrega do serviço educacional de forma mais adequada e proveitosa para os alunos”.
Ferreirinha citou sua experiência à frente da secretaria, onde coordenou experiência pioneira na rede pública de ensino. Na capital do estado, 1.557 unidades escolares já baniram, há um ano, o uso de dispositivos eletrônicos.
“Tal medida adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro teve forte apoio dos responsáveis e dos professores, sendo bem compreendida pelo conjunto dos estudantes, evidenciando que o uso dos dispositivos eletrônicos deve ser permitido somente quando há finalidade pedagógica, com autorização e orientação do professor ou em situações específicas de cada estudante como por suas condições de saúde”, pontuou Ferreirinha no relatório apresentado.