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Tensão: manobras da base na Câmara adiam decisão de textos contra STF

Deputados governistas usam estratégia de pedir retirada de pauta ou pedir vistas coletivas para adiar a votação de textos contra o STF

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Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados
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1 de 1 carol de toni ccj câmara - Metrópoles - Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados começou a apreciar, nesta terça-feira (27/8), projetos que visam limitar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Governistas usaram requerimentos de retirada de pauta, que foram negados após votação, e depois pedidos de vistas coletivas para adiar o andamento das discussões.  A análise agora fica suspensa por duas sessões.

Bolsonarista, a presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), escolheu apenas deputados de oposição para relatar as propostas. As propostas de emendas à Constituição (PEC) nº 8/2021 e nº 28/2024 (leia mais abaixo) entraram na pauta da comissão apenas uma semana depois de terem sido despachadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em reação à decisão da Suprema Corte que suspendeu o pagamento de emendas parlamentares impositivas.

A PEC nº 8/2021, já aprovada pelo Senado Federal, visa limitar as decisões monocráticas (individuais) de ministros da Suprema Corte. O relator, Marcel van Hattem (Novo-RS), leu relatório favorável ao texto.

Os deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Patrus Ananias (PT-MG) e Orlando Silva (PCdoB-SP) pediram vista coletiva, e o início da discussão foi adiado. O prazo é de duas sessões do plenário da Câmara.

Em seguida, foi lido por Gilson Marques (Novo-RS) relatório favorável ao projeto de lei (PL) nº 658/2022, que amplia a hipótese de crime de responsabilidade pelos ministros do STF. Os deputados Chico Alencar, Flávio Nogueira (PT-PI), Luiz Couto (PT-PB), Orlando Silva, Patrus Ananias e Welter (PT-PR) pediram vista coletiva.

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) também se manifestou, em relatório, favorável à PEC nº 28/2024, que permite ao Congresso Nacional derrubar decisões da Suprema Corte. O deputado Orlando Silva manteve a estratégia e pediu vistas.

Por fim, também foi apreciado o PL nº 4754/2016, que torna crime de responsabilidade os ministros usurparem competência do Legislativo ou Executivo. O relator, Alfredo Gaspar (União-AL), votou pela admissibilidade do texto. O deputado Luiz Couto pediu vistas e adiou a continuidade da discussão.

Entenda as PECs:

PEC 8/2021

Este texto limita as decisões individuais, chamadas de monocráticas, de ministros do STF. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovado pelo Senado Federal em novembro de 2023 e, desde então, estava parado na Mesa Diretora da Câmara.

Lira despachou a proposta à CCJ. Chancelada no colegiado, responsável por analisar a admissibilidade da proposta, segue para a comissão especial que analisa o mérito em até 40 sessões. Na apreciação do plenário, precisa ser aprovada por ao menos 308 deputados em dois turnos de votação.

A proposta proíbe decisões monocráticas que suspendam leis ou atos assinados pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Congresso. Elas seriam permitidas durante o período de recesso do Judiciário em casos de “grande urgência ou risco de dano irreparável”.

Também quer diminuir o tempo dos pedidos de vista, quando ministros suspendem um julgamento sob alegação de que precisam de mais tempo para analisar o processo.

Na CCJ, será relatada pelo líder da oposição na Câmara, Filipe Barros (PL-PR).

PEC 28/2024

A PEC 28/2024 de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que permite ao Congresso derrubar decisões tomadas pelo Supremo pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado. Na prática, 342 deputados e 54 senadores.

“Se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, diz o texto.

A PEC também diz que o STF só poderá manter a decisão tomada anteriormente caso haja apoio de 9 dos 11 ministros da Corte.

A proposta também diz que os relatores de processos em tribunais superiores precisam imediatamente submeter ao colegiado suas decisões de medidas cautelares, “de natureza cível ou penal, necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

Segundo o texto, a medida cautelar adotada entrará na sessão seguinte do tribunal para ser votada.

Na justificativa da PEC apresentada pelo deputado em julho, ele diz que a proposta “apenas alonga regra constitucional já prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 49, com a possiblidade de o Supremo Tribunal Federal também sustar a deliberação da Casa Legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes, freios e contrapesos”.

O texto precisará passar pelo mesmo rito de aprovação na CCJ, comissão mista e dois turnos de plenário, com três quintos de votos dos deputados. O relator é Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

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