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CCJ aprova PEC que inclui orientadores na aposentadoria especial

Proposta visa beneficiar, em especial, os orientadores educacionais da educação infantil, fundamental e médio

atualizado

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Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania CCJ analisa PEC 164:2012 modifica o artigo 5° da Constituição Federal prevendo a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção aborto 10
1 de 1 Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania CCJ analisa PEC 164:2012 modifica o artigo 5° da Constituição Federal prevendo a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção aborto 10 - Foto: null

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votou, nesta terça-feira (12/11), pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que inclui orientadores educacionais e outros profissionais da educação básica como beneficiários da aposentadoria especial.

A matéria, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), inclui como beneficiário da aposentadoria especial o profissional de educação que comprove tempo exclusivo de trabalho nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional, relativos à educação infantil e aos ensinos fundamental e médio.

“Tais profissionais participam do pleno desenvolvimento do educando, de seu preparo para o exercício da cidadania e de sua qualificação para o trabalho – objetivos que constituem os alicerces da educação básica – ao criar condições para efetivar a formação do indivíduo”, argumenta Raquel Teixeira, na proposta. Atualmente, ela ocupa o cargo de secretária de Educação no Rio Grande do Sul.

A CCJ aprovou o relatório da deputada Erika Kokay (PT-DF) pela admissibilidade da PEC. Agora, a proposta segue para uma comissão especial, que deverá ser criada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), onde terá o mérito analisado.

“No caso desta, os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor ou especialista da educação que comprove exercício efetivo”, indica Erika Kokay.

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Dessa forma, a PEC visa reduzir em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para os profissionais, benefício similar ao já concedido aos professores. Ainda sim, a proposta tem como objetivo garantir que o tempo de serviço exercido por esses trabalhadores seja contato com acréscimo de 17% para homens e 20% para mulheres.

A análise da proposta na CCJ foi acompanhada por orientadoras educacionais que comemoraram a admissibilidade da proposta pela comissão.

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