CCJ aprova PEC de Crivella sobre imunidade tributária a igrejas
Agora, o texto será encaminhado para uma comissão especial e, se aprovado, seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justica (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19/9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) que prevê a isenção de impostos de templos religiosos para a aquisição de bens “e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços” e também de partidos políticos.
O texto contou com apoio dos partidos de esquerda, inclusive o PT, menos do PSol e Rede, que orientaram contrários à matéria.
Sob a relatoria da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), a PEC recebeu parecer favorável à aprovação. Agora, o texto será encaminhado para uma comissão especial e, se aprovado, seguirá para o plenário.
“A PEC estende essa imunidade, a aquisição de bens, serviços necessários, a formação do patrimônio, a geração de renda e a prestação de serviços. Salienta registrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao humanizar a questão sobre o alcance dessa imunização, firmou o entendimento de que ela deve ser projetada a partir da interpretação da totalidade da constituição”, disse a relatora.
A PEC de Crivella propõe o fim dos impostos para construção e reformas dos templos e para obras para prestação de serviços, como construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas.
Se aprovada, as igrejas serão contempladas, também, na isenção de tributos com os gastos com a manutenção das atividades, além de compras relacionadas a utensílios necessários para a realização dos cultos.
No Brasil, as igrejas e templos religiosos não pagam os seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – desde que os veículos estejam em nome da igreja.
A regra é prevista na Constituição de 1988.