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“Caveirões aéreos” à la Witzel na mira do MPF

Área de controle externo da atividade policial da Procuradoria recomenda ações para apurar crimes em ações com atiradores em helicópteros

atualizado

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1 de 1 Wilson-Witzel2 - Foto: Reprodução

Como instituição de controle externo da atividade policial e sistema prisional, o Ministério Público Federal orienta procuradores da República a abrir procedimentos junto à Justiça Federal para apurar possíveis crimes a bordo de helicópteros de intervenção policial, chamados popularmente de “caveirões aéreos”. A orientação para unidades da Procuradoria em todo o país é da Câmara de Controle de Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR/MPF) e está na Nota Técnica 7ª CCR nº 12/2019.

O tema ganhou enorme relevância depois que Wilson Witzel (PSC) foi eleito governador do Rio de Janeiro e passou a estimular o uso de helicópteros com atiradores. O próprio Witzel acompanhou uma das incursões policiais a bordo de uma aeronave do tipo.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No documento, os procuradores da República são informados de que a Constituição fixa a competência federal para processar e julgar crimes a bordo de navios ou aeronaves (Constituição, artigo 109) e que o Código Brasileiro de Aeronáutica identifica helicópteros no conceito de aeronave do texto constitucional (Lei 7.565/1986, artigo 106).

A nota técnica do Ministério Público Federal menciona, entre outros argumentos, que a atribuição da Justiça Federal para tratar de crimes a bordo de aeronaves “está fundamentada ainda na existência de interesse da União na gestão do sistema aeronáutico”.

“Embora o uso desses veículos seja compreendido por parte das forças de segurança e da sociedade civil como um instrumento para ampliar a eficiência de intervenções policiais, tem-se verificado a necessidade de estabelecimento de parâmetros mais claros para essas ações. A formatação dos protocolos de atuações policial com o uso desses mecanismos não apresenta, em geral, grau de publicidade adequado e suscita questionamentos, no âmbito jurídico, sob diversos aspectos”, conclui o Ministério Público Federal na nota.

“A legalidade dessas ações, em mais de uma oportunidade, tem sido questionada, aventando-se o possível excesso no uso da força policial e, até, mesmo, a prática de crimes em algumas dessas intervenções.”

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