Cassação: pedido de vista suspende julgamento de Moro
TRE-PR iniciou julgamento de ações contra Moro em 1º/4. Desembargador indicado por Lula empatou placar em 1 a 1. Sessão foi suspensa
atualizado
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O julgamento de duas ações, de autoria do PT e do PL, contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foi suspenso novamente, nesta quarta-feira (3/4). Após voto do desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade pela cassação e inelegibilidade de Moro, a desembargadora Claudia Cristofani pediu vista da ação e o julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8/4).
O primeiro a votar na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi Sade. Ele divergiu do relator dos processos, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, e votou pela cassação e inelegibilidade Moro por 8 anos. Assim, o placar do julgamento ficou em 1 a 1 antes da suspensão. Sade foi indicado para a vaga pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Claudia Cristofani pediu vista por considerar que é necessário um tempo maior para refletir sobre o caso. Em seguida, o presidente do TRE-PR, que já havia reservado três sessões para análise do caso, disse acreditar que será concluída na próxima segunda (8/4): “Designo o julgamento para sua conclusão final para a próxima segunda-feira”, disse Sigurd Roberto Bengtsson.
No voto que empatou o placar, Sade considerou que Moro incidiu no ilícito de abuso de poder econômico ao ter acesso a volumosos recursos da campanha presidencial pelo Podemos. Ao desistir de disputar o cargo e concorrer ao Senado pelo União Brasil, o desembargador considerou que Moro usufruiu de um desequilíbrio no pleito, o que caracteriza o ilícito. Ele considerou que, pela magnitude dos gastos, custeados com dinheiro público, não é possível considerar que Moro agiu dentro da legalidade da pré-campanha.
“A existência do abuso é patente. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo a sua lisura. Por isso, deve ser reconhecido o abuso de poder econômico. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, disse o desembargador.
Nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.
Se os desembargadores do TRE-PR considerarem as acusações procedentes, a chapa de Moro pode ser cassada e o senador pode, ainda, ficar inelegível por oito anos.
Acompanhe ao vivo:
Dois dias de julgamento
Na primeira sessão de julgamento, que teve início na segunda-feira (1º/4), o relator dos processos, Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação e inelegibilidade do senador. Nesta quarta (3/4), a segunda sessão começou com o voto do desembargador José Rodrigo Sade, que divergiu.
Ao iniciar a leitura do voto, Sade considerou que se trata de um “hard case” e, em linguagem simples, comparou: “As eleições são como uma competição, a mais importante delas de qualquer nação democrática. Como tal, existem regras para permitir o máximo de igualdade possível entre os competidores. É comum comparar as eleições com o futebol. No caso analisado hoje, o VAR foi chamado. E vamos verificar se as normas foram respeitadas”, disse.
No decorrer do voto, Sade afirmou que se ateve às provas apresentadas nos autos. Para ele, a melhor maneira de votar com isenção. Em sua análise, o desembargador Eleitoral afirmou que vai avaliar se a campanha de Moro à Presidência da República pelo Podemos influenciou no resultado de sua candidatura ao Senado pelo Paraná, já no União Brasil. Se houve o benefício, isso caracteriza o abuso de poder econômico.
“A desproporção referida diz respeito ao limite de gastos fixados pelo TSE para as eleições à presidência ou ao Senado. O teto para presidência era de R$ 88 milhões no primeiro turno, já para o Senado no Paraná, de R$ 4 milhões. Ambos os valores servindo de referência para o abuso de poder econômico”, disse.
Sade ainda analisou que, se Moro fez campanha para presidente, depois para o Senado, acabou por ter quantidade de recursos maior que uma campanha ao Senado, que corresponde a 5% daquela para presidente.
No total, o TRE-PR tem sete desembargadores que vão votar um a um com sessões reservadas até 8 de abril. Na abertura da sessão desta quarta, a análise começou com o placar de 1 x 0 contra a cassação e contra a inelegibilidade.
Quando José Sade concluir o voto será a vez da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Em seguida, votam o desembargador Julio Jacob Júnior; o desembargador Anderson Ricardo Fogaça; o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz; e o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson.
Para ser cassado ou absolvido, Moro precisa ter um placar de pelo menos 4 a 3. Após o resultado, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), independentemente do resultado.
Gastos na pré-campanha
Nas ações, Sergio Moro é acusado pelo PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, de Jair Bolsonaro, de ter feito campanha antecipada e ter sido beneficiado com recursos de maneira irregular.
O senador se filiou ao Podemos em 2021 para ser candidato à Presidência da República. Depois se lançou a deputado federal por São Paulo. Próximo ao prazo final para troca partidária, já em 2022, vinculou-se ao União Brasil, partido que apresentou sua candidatura ao Senado Federal, no Paraná.
Nas ações, o PT e o PL argumentam que os gastos de pré-campanha destinados ao Planalto seriam “desproporcionais” e “suprimiram as chances dos demais concorrentes” à Casa Alta pelo Paraná. As duas Aijes pedem a cassação da chapa do senador e a inelegibilidade dele por 8 anos.
No primeiro voto do julgamento, o relator, Luciano Carrasco Falavinha, se posicionou contra o suposto abuso de poder econômico na pré-campanha.
Relator vota contra cassação
Falavinha considerou que não ficaram comprovadas irregularidades praticadas por Moro na pré-campanha ou na campanha para as eleições de 2022.
Para o relator, os autores das acusações, o PL e o PT, precisariam comprovar pelo menos três situações para que ele votasse pelo reconhecimento das Aijes: que houve a intenção deliberada de Moro, desde o início, em concorrer ao Senado pelo Paraná; que ele violou a isonomia dos candidatos; além das demonstrações de despesas de campanha, comprovando que Moro extrapolou os limites de gastos.
“Seria preciso comprovar essas situações, mas isso não ocorreu”, explicou o relator. Em um longo voto, Falavinha citou ponto a ponto as acusações e as rebateu. “Aplicando-se o princípio da proporcionalidade, não há como reconhecer excessos”, completou no decorrer da explanação.
O relator do caso votou logo depois de o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestar pela cassação e inelegibilidade de Sergio Moro.
O MPE considerou que foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para candidatura do político.
“O MPE não acolhe os fundamentos quanto à arrecadação, a gastos ilícitos, corrupção e ao uso indevido dos meios de comunicação, sobretudo por não ter encontrado respaldo nos autos. O ponto é que não é necessário o uso de recursos ilícitos aqui para encontrar irregularidades. A aplicação irrestrita de recursos pode levar a um desnível do pleito”, pontuou o procurador regional Eleitoral, Marcelo Godoy.
O desembargador Falavinha desconsiderou os valores apresentados como ilegais pelo PT e o PL. Para o magistrado, os valores são diferentes, e não é possível afirmar que foram excessivos.
De acordo com Falavinha, a movimentação de pré-campanha foi de R$ 59 mil para a realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-candidatura.
“Um argumento que não pode simplesmente ser reproduzido é o pretenso desvio de dinheiro, eis que, para que isso fosse possível, deveria o acusador indicar para onde o dinheiro foi desviado, favorecendo-o na campanha para o Senado ou para terceira pessoa, o que não ocorreu, tanto que não houve impugnação nas contas da própria campanha”, argumentou o relator.
O PT apontou que foram gastos R$ 21 milhões. Para o PL, R$ 7 milhões.