TSE cassa mandato de Marcelo Lima e Paulinho da Força comemora
Por 5 x 2 votos, TSE cassa o mandato de Marcelo Lima (PSB-SP) na Câmara dos Deputados por infidelidade partidária
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por desfiliação sem justa causa do partido Solidariedade, sigla pela qual foi eleito em 2022. A decisão se deu em ação da legenda com o placar de 5 a 2. Como o mandato deve ser mantido para o Solidariedade, quem deve assumir no lugar de Lima é o primeiro suplente, ou seja, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, como é conhecido.
Nas eleições de 2022, o sindicalista não foi reeleito por São Paulo, pois teve apenas 64.137 votos. No entanto, a substituição só pode ser oficializada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) após a recontagem dos votos.
Mesmo assim, Paulinho da Força comemorou nas redes: “Recebo essa notícia com muita gratidão e a certeza de que essa é uma vitória da classe trabalhadora e de todos que lutam por um Brasil mais justo”, disse em seu Instagram.
Veja:
Decisão do TSE
Acompanhando o voto do relator, ministro Ramos Tavares, o TSE julgou procedente a ação proposta pelo Solidariedade contra o Marcelo Lima e determinou a comunicação imediata da decisão à Câmara dos Deputados, independentemente de publicação do acórdão.
Na ação, o partido alegou que o deputado foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política da sigla e, posteriormente, se desligou da legenda sem justa causa, violando a legislação que trata da fidelidade partidária, e também questionou a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado.
A defesa de Marcelo Lima, que teve 110 mil votos em 2022, rebateu a acusação. Os argumentos foram de que, diante do fato de ele não ter atingido a cláusula de desempenho nas últimas eleições, o Solidariedade perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, condição que legalmente autoriza a justa causa para que o político mude de sigla sem ser punido com a perda do mandato.
Em contraponto, o partido sustentou que, embora não tenha atingido a cláusula de desempenho nas Eleições 2022, passou a preencher os requisitos do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal com a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade, em fevereiro de 2023.
Quanto à validade da carta de anuência apresentada pelo deputado, ponto questionado pelo Solidariedade, a defesa também rebateu ao afirmar que o parlamentar formalizou a desfiliação horas antes da efetivação da incorporação dos partidos e apresentou o pedido perante a Comissão Executiva Municipal de São Bernardo do Campo (SP).