Caso padre Robson: TJGO autoriza MP a usar provas obtidas em operação
Segundo Ministério Público, TJGO o autorizou usar provas colhidas durante Operação Vendilhões no âmbito civil para apurar desvios
atualizado
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Goiânia – Após decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Ministério Público de Goiás (MPGO) entende poder utilizar as provas colhidas no Procedimento Investigatório Criminal 2/2018 (a Operação Vendilhões) para apurar, no âmbito civil, eventuais desvios financeiros na gestão da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). Esta entidade era presidida pelo padre Robson de Oliveira Pereira.
A decisão, conforme o MPGO, é da 4ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJGO que, por unanimidade, acolheu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás emitido em reclamação protocolada pela defesa do religioso.
O padre alegou, na defesa, que decisões anteriores do TJGO teriam impedido o MPGO de investigar “em qualquer âmbito” a gestão da associação. Segundo ele, as provas colhidas nos inquéritos criminais 2 e 3/2018 seriam ilegais diante do trancamento das investigações criminais por suposta atipicidade dos fatos.
A tese foi afastada pelo MPGO, em parecer assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Marcelo André de Azevedo: “O tribunal goiano expressamente reconheceu a licitude da prova produzida.”
O procurador transcreve, no parecer, trechos de decisão do TJGO reconhecendo a validade das provas. Cita também jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a legalidade do compartilhamento de provas.
“Diante do reconhecimento explícito, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da licitude das provas produzidas, válido foi o seu compartilhamento para a instrução de investigação cível, na tutela de interesses difusos e coletivos”, consigna Marcelo André de Azevedo.
Deflagrada em agosto de 2020, a chamada Operação Vendilhões apurava o envolvimento do padre em desvios milionários de dinheiro de fiéis que contribuíam com a Afipe.
Defesa
Ao Metrópoles, o advogado do padre, Pedro Paulo de Medeiros, contestou a visão do MPGO em relação à situação. “Na verdade, a decisão não falou que não pode usar as provas recolhidas no PIC (Procedimento Investigatório Criminal 2/2018), são provas ilícitas, que já foram inclusive destruídas, a juíza impediu o uso delas. O que o TJGO falou é que o MPGO não está impedido de, com outras provas e outros elementos, investigar, se identificar algum outro ilícito”, disse ele.
Ainda de acordo com o jurista, a decisão aponta que “o MPGO não está impedido de investigar a Afipe, desde que evidencie algum ilícito e, desde que obtenha outras provas, que não as do PIC 2”, declara.
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