Caso Moro expôs falta de lei para gastos na pré-campanha
O TSE considerou não haver elementos para condenar o senador Sergio Moro por abuso de poder econômico no período pré-eleitoral
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, decidiu na semana passada não cassar Sergio Moro (União-PR), ao negar recursos contra decisão da corte eleitoral regional do Paraná. O julgamento comemorado pelo parlamentar e por aliados, entretanto, foi marcado por votos em que os ministros destacaram a falta de definição na lei eleitoral sobre o teto de gastos no período pré-campanha.
Moro era alvo de duas ações de investigações judiciais eleitorais movidas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, que é liderada pelo PT. O senador foi acusado de abuso de poder econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha para as Eleições de 2022. O relator, Floriano de Azevedo, afastou as alegações e foi seguido por todos os magistrados.
Na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou a necessidade da regulamentação dos gastos na pré-campanha e criticou o uso de “números mágicos”, já que atores do processo computaram valores diferentes para os gastos relacionados a Sergio Moro. O ministro ainda destacou que, enquanto não houver legislação específica, a Justiça Eleitoral tem que julgar caso a caso.
“Pré-campanha é campanha. Nós, aqui no Brasil, acabamos fazendo essa divisão sem uma objetividade maior. Se nós verificarmos outros países, o pré-candidato é candidato. Se o nome dele já está veiculado como candidato, ele é candidato. Aqui nós temos essa figura da pré-campanha, que gera alguns problemas”, exemplificou Moraes.
Jonatas Moreth, advogado especialista em Direito Eleitoral, afirma que, apesar do vazio normativo, tem prevalecido nos julgamentos o entendimento de que os gastos de pré-campanha e de campanha, somados, não podem superar o teto de gasto para o cargo determinado pelo TSE.
“O problema não é tanto qual o limite de gastos, e sim, a absoluta ausência de controle de gastos na pré-campanha, tendo em vista que não há exigência de prestação de contas nesta fase”, afirma.
“Além disso, também carece de regulamentação quais gastos podem ser considerados como de pré-campanha”, completa. Segundo o advogado, resoluções do TSE preveem o que podem ser considerados gastos eleitorais, sujeitos ao registro e aos limites fixados, mas considera que são necessárias atualizações.
“É preciso determinar que os gastos de pré-campanha são os mesmos de campanha, bem como atualizar este rol do que é considerado gasto de campanha”, defendeu.
No Senado Federal, tramita o projeto de lei complementar sobre o novo Código Eleitoral. O texto, que está sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho, entretanto, não inclui novidades para o limite de gastos no período da pré-campanha.