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Caso Miguel: tribunal reduz indenização a ser paga para família

Casal condenado deverá pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais para mãe e a avó do menino Miguel

atualizado

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Miguel Otávio e a mãe sorrindo para a foto - Metrópoles
1 de 1 Miguel Otávio e a mãe sorrindo para a foto - Metrópoles - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) determinou, nesta quarta-feira (15), a redução da indenização que Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real devem pagar para a mãe e avó do menino Miguel, que morreu após cair do 9º andar do prédio de luxo onde morava o casal em Recife, Pernambuco. As duas prestavam serviço doméstico no apartamento do casal.

No primeiro veredito, datado de 6 de setembro de 2023, a indenização foi estabelecida em R$ 2,01 milhões. No entanto, de acordo com o tribunal, a indenização por danos morais foi reduzida a R$ 500 mil para Sari e mais R$ 500 mil ao Sergio Hacker. Ambos devem pagar para a mãe e a avó.

A desembargadora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará.

Confira a reportagem completa no Diário de Pernambuco, parceiro do Metrópoles.

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