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Caso Kathlen: Justiça torna réus PMs acusados de alterar cena do crime

Denúncia do MPRJ foi aceita e processo tramita na Auditoria da Justiça Militar. Agentes teriam recolhido balas com aval de superior

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Kathlen Romeu grávida tiroteiro Rio (3)
1 de 1 Kathlen Romeu grávida tiroteiro Rio (3) - Foto: Reprodução

Rio de Janeiro – A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do estado (MPRJ) e tornou réus os cinco policiais militares acusados de fraude e falso testemunho no assassinato da jovem Kathlen Romeu, 24 anos, que estava grávida de 14 semanas quando foi baleada no Complexo do Lins, zona norte da cidade. O crime completou seis meses em 8 de dezembro.

Responderão pelo crime o capitão Jeanderson Corrêa Sodré; o sargento Rafael Chaves Oliveira; e os cabos Rodrigo Correia Frias, Cláudio da Silva Scanfela e Marcos Felipe da Silva Salviano. O processo se trata de uma ação penal militar e tramita na Auditoria da Justiça Militar fluminense.

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A família luta por justiça
Luciano Gonçalves, pai de Kathlen, grávida morta por bala perdida
Na reprodução simulada, Luciano Gonçalves, pai de Kathlen, ao lado um dos PMs que efetuou o disparo
Um dos PMs que efetuou disparos participa de reprodução simulada de caso Kathlen
Polícia faz reprodução simulada de caso Kathlen
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Pais de kathlen, durante o enterro da jovem

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A família luta por justiça

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Luciano Gonçalves, pai de Kathlen, grávida morta por bala perdida

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Na reprodução simulada, Luciano Gonçalves, pai de Kathlen, ao lado um dos PMs que efetuou o disparo

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Um dos PMs que efetuou disparos participa de reprodução simulada de caso Kathlen

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Polícia faz reprodução simulada de caso Kathlen

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Polícia faz reprodução simulada do caso Kathlen

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A decisão foi assinada pelo juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti. Embora o MP tenha pedido pela prisão preventiva dos agentes, o magistrado determinou medidas cautelares para substituir o cárcere. São elas: suspensão integral do exercício da função pública até o fim do processo; proibição de contato com testemunhas; impedimento no acesso às dependências de unidades da Polícia Militar; e comparecimento em juízo mensalmente.

Manfrenatti declarou que não há indícios sólidos para prender os policiais. “Analisando-se atentamente o arcabouço probatório colhido no curso do presente procedimento, observo que, por ora, não se mostram presentes os requisitos necessários para a medida prisional, considerada a sua excepcionalidade. E isso, porque as hipóteses apontadas pelo Ministério Público – garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal – […] não foram demonstrados de forma concreta”, ponderou.

Os agentes foram afastados do serviço nas ruas. Eles são acusados de alterar a cena do crime que vitimou Kathlen Romeu. Ela foi atingida por um tiro de fuzil durante ação dos policiais. Os agentes alegam que foram atacados por criminosos.

De acordo com a denúncia do MP, os PMs Frias e Salviano, que confessaram ter disparado, recolheram dois cartuchos de cápsulas deflagradas próximo ao local onde a jovem foi morta. Isso aconteceu na presença do capitão Corrêa, que não teria feito nada para impedir.

“O denunciado [Jeanderson] Corrêa, com vontade livre e consciente, estando presente no local dos fatos a tempo e com possibilidades de garantir sua correta preservação, logo, devendo e podendo agir, como superior hierárquico dos denunciados Frias, Scanfela e Salviano, para evitar o resultado, omitiu-se quando tinha por lei o dever de vigilância sobre as ações de seus comandados”, garantiu o MP.

Em junho, o Metrópoles mostrou que o MP recebeu informações de que os policiais estavam de tocaia na casa de um morador para esperar suspeitos, o que é considerado crime militar.

Habeas corpus

Por meio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), o cabo Cláudio da Silva Scanfela recorreu em 2ª instância para ser beneficiado por um habeas corpus. A intenção era que fosse emitida uma liminar que o impedisse de ser preso.

No entanto, o pedido foi negado pelo desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira na sexta-feira passada (17/12). O magistrado não viu indícios de ilegalidade contra o cabo da PM.

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