metropoles.com

Caso Henry: Jairinho tem audiência suspensa e habeas corpus negado

Ex-vereador seria ouvido no dia 16 de março em julgamento da morte de Henry Borel. STF negou novamente a revogação de prisão do réu

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Aline Massuca/Metrópoles
jairinho-julgamento-caso-henry-borel-rio-de-janeiro-03
1 de 1 jairinho-julgamento-caso-henry-borel-rio-de-janeiro-03 - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender o interrogatório do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, sobre o caso do menino Henry Borel. A decisão dessa segunda-feira (21/2) foi publicada pela juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal.

O pedido da suspensão da audiência sobre a morte da criança, marcada para o dia 16 de março, foi feito pela defesa do ex-vereador, que é réu acusado pelo homicídio da criança.

“O código prevê que o interrogatório seja o último ato da instrução criminal. Não é aceitável que o último ato seja realizado sem que toda prova seja produzida. Ainda há instrução para se produzir. Se ainda não foi produzido tudo, não há porquê ele ser ouvido antes”, disse a advogada Flávia Fróes ao Metrópoles.

5 imagens
Jairinho esteve pela primeira vez no Tribunal do RJ para o julgamento do caso Henry
Jarinho conversa com o seu advogado no plenário
O casal durante audiência
O ex-vereador conseguiu uma autorização em outubro para ver o primeiro dia de audiência na prisão
1 de 5

O laudo de reprodução simulada, produzido pela perícia da Polícia Civil, aponta que Henry sofreu 23 lesões externas provocadas por ações violentas no dia da morte

Arquivo Pessoal
2 de 5

Jairinho esteve pela primeira vez no Tribunal do RJ para o julgamento do caso Henry

Aline Massuca/Metrópoles
3 de 5

Jarinho conversa com o seu advogado no plenário

Aline Massuca/Metrópoles
4 de 5

O casal durante audiência

Aline Massuca/Metrópoles
5 de 5

O ex-vereador conseguiu uma autorização em outubro para ver o primeiro dia de audiência na prisão

Aline Massuca/Metrópoles

No dia 22 de março, o TJRJ deve julgar o habeas corpus com o pedido da defesa de Jairo, para que seja realizada a oitiva do perito Leonardo Huber Tauil, que assinou o exame de necrópsia feito no corpo de Henry Borel, morto no dia 8 de março de 2021.

O pedido feito no dia oito de fevereiro ao TJRJ, questiona as informações do laudo que apontou 23 lesões em Henry Borel: “Um laudo de necropsia onde não há registro de fotografia, onde os órgãos não foram pesados, onde houve extração de tecidos para análise toxicológica, mas o laudo toxicológico nunca veio aos autos, uma necropsia realizada em total desacordo com qualquer mínimo standard técnico internacional, ignorando solenemente o Protocolo de Minnesota”, expôs a defesa.

“Por que Taiul se contradiz nos sete laudos? Não tem fotos do local da lesão onde aconteceu a laceração hepática? É fundamental que ele explique o motivo de ter jogado as anotações fora, de não ter feito essas fotos. A gente quer saber se ele está sendo pressionado de alguma forma, o que está acontecendo”, disse Flávia Fróes.

Jairo Souza e Monique Medeiros, padrasto e mãe de Henry, 4 anos estão presos desde abril do ano passado e são acusados de homicídio duplamente qualificado. O menino foi morto dentro de casa em 8 de março de 2021, com 23 lesões pelo corpo. 

Habeas corpus negado

A defesa de Jairinho também pediu a revogação da prisão do acusado, no entanto, foi negado. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento ao Habeas Corpus em que os advogados do vereador cassado pedia a revogação de sua prisão preventiva. 

“A prisão foi decretada logo após a prática do crime, sendo, portanto, a ele contemporânea. A defesa faz confusão entre contemporaneidade e suposto excesso de prazo, que, no momento, não verifico. Observa-se dos autos, ainda, que “há notícias de anterior coação de testemunhas pelos acusados, que as teriam forçado a mentir e/ou omitir acerca de aspectos relevantes à elucidação do caso, quando foram prestar declarações em sede inquisitorial.” Desse modo, a prisão preventiva está devidamente fundamentada, razão por que não há margem para a concessão da ordem. Ante exposto, nego seguimento ao habeas corpus”, diz o documento assinado pelo ministro.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?