Caso Henry: Câmara do Rio inicia análise de inquérito sobre Jairinho
Conselho de Ética se reuniu no fim da tarde de quarta (21/4), e vereadores têm até novo encontro, dia 26, para estudar os detalhes do caso
atualizado
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Rio de Janeiro – O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio iniciou, na quarta-feira (21/4), a análise dos autos do inquérito referente à morte de Henry, que resultou na prisão do vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (expulso do partido). Os documentos foram enviados, na terça-feira (20), pelo delegado do caso.
Em reunião realizada no fim da tarde, os integrantes do conselho decidiram, por unanimidade, abrir prazo de 48 horas para que o grupo estude os autos para o debate no próximo encontro, que acontecerá na segunda-feira (26/4). Na ocasião, será anunciada a decisão sobre possível representação contra o parlamentar.
Presidente do Conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM) afirmou que cada um dos sete integrantes do grupo poderá emitir parecer sobre a denúncia.
“O que a gente entende, que eu pude analisar até agora, é que existe muita base, muita prova contra o vereador Jairinho. A tendência é de que haja representação do Conselho de Ética de forma unânime contra o vereador”, disse Isquierdo.
O conselho é formado pelos vereadores Alexandre Isquierdo (presidente), Rosa Fernandes (vice-presidente), Dr. Rogério Amorim (secretário), Chico Alencar, Zico Papera, Teresa Bergher e Luiz Ramos Filho. Completam o grupo, como suplentes, Vitor Hugo e Wellington Dias.
Segundo o Regimento da Câmara Municipal do Rio, o processo contra um integrante da Casa pode ser iniciado por representação assinada por 22 vereadores, ou ainda por representação deliberada conjuntamente pelo próprio Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Confira o rito previsto a partir da representação contra vereador:
– A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação;
– Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
– Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
– O relator abre o prazo de 10 dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
– Apresentada a defesa, o Conselho de Ética inicia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário, sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.