Caso Henry Borel: Gilmar Mendes vota para manter prisão de mãe
A Segunda Turma do STF começou a julgar, nessa sexta-feira (26/4), o pedido de prisão domiciliar da defesa da mãe do menino Henry Borel
atualizado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nessa sexta-feira (26/4), o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Monique Medeiros, presa pela morte do próprio filho, Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021. O julgamento ocorre no plenário virtual da Suprema Corte, com data de término prevista para o dia 6 de maio.
O ministro Gilmar Mendes, que é relator do caso, negou o pedido da defesa. Em seu voto, o magistrado também recomendou celeridade no julgamento da ação penal no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde Monique passará por júri popular.
No ano passado, o magistrado determinou que Monique Medeiros retornasse à prisão para aguardar julgamento após ter deixado a cadeia em agosto de 2022. Ela saiu do sistema prisional depois de ter a prisão revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até o momento, o placar do julgamento está 1 x 0 pela negativa do recurso apresentado pela defesa. Ainda faltam votar os ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
A defesa alega que Monique estaria sendo vítima de ameaças na prisão, o que teria causado danos psicológicos à cliente. Ela está presa na Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, desde setembro de 2023.
A mulher é acusada de homicídio qualificado, tortura e coação no caso do menino Henry. Em 2021, Monique e o então namorado, o ex-vereador e ex-médico Jairo de Souza Santos Junior, mais conhecido como Dr. Jairinho, teriam cometido os crimes contra a criança.
No voto do ministro Gilmar Mendes, ele destaca que a acusada, quando estava em regime de prisão domiciliar, descumpriu diversas medidas cautelares como, por exemplo, o uso das redes sociais e a coação de uma das testemunhas — a babá de Henry.
“Portanto, diante das informações prestadas e do que consta dos autos, e sobretudo dos fundamentos decisórios aqui esposados, não merecem prosperar os pedidos formulados pela ora agravante, após a interposição deste agravo regimental”, afirma o magistrado.
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal, sobretudo com deliberação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri”, finaliza Mendes.