Caso Genivaldo: STJ mantém prisão de policial acusado por homicídio
Após ter habeas corpus negado na Justiça Federal, defesa de um dos réus acusados na morte de Genivaldo recorreu ao STJ para tentar liberdade
atualizado
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O ministro do Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade para um dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE). O homem é a acusado de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.
O caso aconteceu em 25 de maio de 2022 e ficou conhecido como “a câmara de gás improvisada”. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Genivaldo morreu durante ação de policiais rodoviários federais na BR-101. Ele foi trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo.
A certidão de óbito entregue pelo IML à família no dia seguinte à morte apontou asfixia e insuficiência respiratória. Segundo o boletim de ocorrência, o homem foi abordado por estar sem capacete conduzindo uma motocicleta.
No inquérito, apresentado pela Polícia Federal no fim de setembro, três agentes foram indiciados por abuso de autoridade e homicídio qualificado (asfixia e sem possibilitar meios de defesa).
O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva deles por conveniência da instrução do processo e para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica.
Justiça Federal
Em outubro, a Justiça Federal havia negado habeas corpus dos três policiais rodoviários federais (PRFs) envolvidos na abordagem que resultou na morte por asfixia de Genivaldo de Jesus Santos.
Apesar de cinco policiais assinarem o boletim de ocorrência, somente três deles participaram efetivamente da abordagem. William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram presos em 14 de outubro, após a Justiça acatar denúncia do MPF por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.
Ao votar contra a concessão de liberdade dos policiais, a desembargadora federal Joana Carolina, do TRF-5, destacou a gravidade dos crimes cometidos. Ela apontou que a manutenção da prisão preventiva se justifica pela necessidade de preservar a ordem pública e assegurar a regularidade da instrução criminal.
A defesa impetrou, então, novo habeas corpus, desta vez, no STJ. O ministro Rogerio Schietti, ao negar a liminar, confirmou haver motivação adequada na decisão judicial que manteve a prisão, a qual registrou expressamente que, “mesmo encerrada a primeira fase do procedimento do júri, remanescem os fundamentos da segregação cautelar”.
Posteriormente, o mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ.