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Caso Encol: Justiça determina pagamento de R$ 210 mi a ex-funcionários

Encol declarou falência em 1999 e deixou 710 obras incompletas pelo Brasil e cerca de 23 mil trabalhadores desempregados

atualizado

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Imagem colorida mostra sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) - Metrópoles - Foto: Divulgação/TJGO

Goiânia – A Justiça de Goiás determinou que a massa falida da Encol, construtora goiana que já foi uma das maiores do país, pague R$ 210 milhões a ex-funcionários. Em decorrência da falência da empresa, declarada em 1999, cerca de 23 mil pessoas ficaram desempregadas, mais de 700 obras inacabadas e 42 mil clientes sem os imóveis que haviam comprado.

De acordo com a decisão da juíza Luciana Amaral, 76% de todos os credores trabalhistas da Encol terão os saldos quitados, a partir do pagamento atual. Cada funcionário deve receber, individualmente, R$ 25 mil.

Cronograma de pagamento

Segundo o síndico da massa falida da Encol, Miguel Cançado, deve ser feito um cronograma de pagamento para os ex-funcionários. De acordo com ele, o dinheiro usado para a quitação deve vir da venda de bens da própria massa falida, além do recebimento de valores de demandas judiciais favoráveis à empresa. Porém, ainda não há previsão para que os pagamentos sejam feitos.

Desde que houve a decretação da falência, já foram pagos aproximadamente R$ 440 milhões, contando com a parcela atual. Ainda restam 1.972 ex-funcionários para receber outros valores além dos R$ 25 mil já determinados.

Construtora

A Encol foi fundada em 1961 pelo engenheiro Pedro Paulo de Souza, na capital goiana. Inicialmente, a empresa atuava somente na construção civil, no entanto, diversificou as atividades e chegou a fabricar tintas e esquadrias.

Em 2010, o dono da construtora chegou a ser preso por crime contra o sistema financeiro. Segundo o Ministério Público Federal de Goiás, ele foi condenado, ainda em 2000, logo após a falência da empresa, a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e a 266 dias de multa. O processo, no entanto, só foi concluído em 2010, quando já tinha prescrito.

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