Caso de tabelião que omitiu dados de Flávio Bolsonaro será analisado
O cartório em Brazlândia onde foi registrada a compra da mansão censurou dados da escritura pública do imóvel
atualizado
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O tabelião que censurou a escritura do imóvel de R$ 6 milhões comprado por Flávio Bolsonaro submeterá o caso a procedimento administrativo junto ao juiz corregedor permanente do tabelionato.
Quando há dúvida sobre a decisão tomada, o tabelião pode consultar o juiz sobre os atos que pratica. Ele encaminha um ofício ao magistrado com o expediente sobre o qual tem dúvida, caso o juiz entenda que ele tomou a decisão correta, ela é mantida. Se ele entender que a certidão não deveria ter as tarjas, determina ao cartório para liberar a certidão sem a omissão de dados.
O cartório em Brazlândia onde foi registrada a compra da mansão, em Brasília, pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), censurou dados da escritura pública do imóvel. A revelação é do jornal O Estado de São Paulo, neste sábado (6/3).
O jornal teve acesso ao documento com os dados do negócio, que deveria ser acessível a qualquer pessoa que o solicitasse, mas a certidão veio com tarjas sob parte das informações. As leis que tratam da atividade cartorial não preveem sigilo.
Na cópia da escritura obtida pela reportagem no cartório, que fica em Brazlândia, há 18 trechos com tarjas na cor preta. Foram omitidas informações como os números dos documentos de identidade, CPF e CNPJ de partes envolvidas, bem como a renda de Flávio e da mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.
Para comprar o imóvel, o filho de Bolsonaro financiou R$ 3,1 milhões no Banco de Brasília (BRB), com parcelas mensais de R$ 18,7 mil. As prestações representam 70% do salário líquido de Flávio como senador – R$ 24,7 mil.
Procurado, o titular do cartório, Allan Guerra Nunes, disse ao Estadão que tomou a medida para preservar dados pessoais do casal. Nunes afirmou que as informações são protegidas pela Lei 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. A regra, porém, não se aplica a cartórios de notas.
“Ele [Flávio] não me pediu nada. Quem decidiu colocar a tarja fui eu. Quando eu fui analisar o conteúdo da escritura, acidentalmente tem essa informação da renda”, justificou Nunes.
Por meio de nota, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade representativa dos tabeliães de notas do país, informou que o tabelião de Brazlândia, que possui independência jurídica e autonomia para o gerenciamento administrativo e financeiro de sua unidade, conforme determina a Constituição Federal e a Lei 8.935/94, avaliou o caso com base em seu entendimento da aplicação da legislação que regula a atividade notarial, diante da recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A legislação visa a preservar dados sensíveis dos cidadãos, entre eles os sigilos fiscal e bancário, tema que está em estudos e processo de implementação pelos notários e registradores do país.