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Caso Collor: STF retoma julgamento para definir pena do ex-senador

Ministros do STF farão dosimetria, ou seja, decidirão a pena atribuída ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor

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O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello chegou a confirmar presença. Mas, dois dias antes da festa, avisou que não irá
1 de 1 O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello chegou a confirmar presença. Mas, dois dias antes da festa, avisou que não irá - Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira (24/5), o julgamento do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Os ministros analisam, há três sessões, ação penal na qual Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. Nas últimas duas sessões, os ministros votaram e formaram maioria pela condenação, na última quinta-feira (18/5). Dois magistrados ainda precisam dar os votos.

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Embora o relator do caso, ministro Edson Fachin, tenha votado pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, os outros ministros discutirão a dosimetria somente nesta quarta-feira.

Votaram pela condenação em corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cámen Lúcia. O ministro Kássio Nunes Marques votou pela absolvição de todos os julgados no caso.

Dois ministros ainda votam sobre as suspeitas de crimes cometidos por Collor, antes que os nove ministros decidam sobre a pena sugerida pelo relator.

Denúncia

Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é analisada na Ação Penal nº 1.025. Além de Collor, são apuradas possíveis práticas ilegais contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As supostas irregularidades teriam sido perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava Jato.

Desvio de recursos

De acordo com o MPF, Collor indicou nomes para cargos na BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, que acabaram por integrar suposta organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular e corromper agentes públicos a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do então senador Fernando Collor.

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