Cashback e “imposto do pecado”: entenda regulamentação da tributária
O texto da regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara vai para a sanção do presidente Lula
atualizado
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A Câmara dos Deputados finalizou, nesta terça-feira (17/12), a votação do texto principal da regulamentação da reforma tributária. A matéria, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresenta novidades como o cashback e oficializa o rol de produtos incluidos no “imposto do pecado”.
O cashback, até então uma inovação na tributação no Brasil, consiste em devolver parte do imposto pago pelo contribuinte. A medida vai beneficiar, em especial, famílias de renda mais baixa. Isso se refletirá, por exemplo, em serviçoz e produtos como internet, telefonia, saneamento básico e gás.
Embora a reforma tributária tenha sido promulgada no final de 2023, a regulamentação era necessária para estabelecer as diretrizes o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual; a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.
No casos deste último, o texto aprovado pelo Congresso delimitou o rol de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, lista que inclui bebidas alcoólicas e veículos.
Entenda os principais ponto alterados com o retorno do texto à Câmara:
Saneamento básico
O Senado Federal incluiu o saneamento básico na alíquota reduzida em 60%. Com a volta do texto para Câmara dos Deputados, o benefício foi retirado para os serviços de tratamento de água e esgoto.
Imposto seletivo
O imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, é um tributo que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como jogos de azar e bebidas alcoólicas. Os senadores retiraram desta lista as bebidas açucaradas, como refrigerantes e energéticos, mas a medida foi revertida pela Câmara dos Deputados.
Com isso, serão tributados com o imposto do pecado:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos (cigarros);
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais; e
- concursos de prognósticos (apostas) e fantasy sport (jogos on-line).
Medicamentos
O Senado aprovou a regulamentação da reforma com alíquota para medicamentos com variação entre 0 a 60%. Os remédios considerados populares, como os antigripais, por exemplo, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%.
A Casa Baixa, entretanto, suprimiu as mudanças. Na Câmara dos Deputados ficou estabelecido a redução de 60% do CBS e IBS aos produtos básicos de higiene pessoal, medicamentos não isentos, serviços médicos e 71 fórmulas de nutrição.
Os deputados também especificaram a isenção de impostos para os produtos de saúde menstrual, que antes teriam redução de 60%, como tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais.
Colaborou: Mateus Salomão