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Cashback, cesta básica, IVA e IS: entenda regras da reforma tributária

Principal mudança da proposta de regulamentação da reforma tributária é nos impostos, mas inclui termos como cashback

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1 de 1 Mercado - inflação - IPCA - Alimentos - Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles

O Congresso Nacional já está com o principal texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que inclui detalhes de impostos e termos como cashback. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou em mãos as propostas do governo para o presidente da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco.

Ambos afirmaram que vão votar o projeto de lei complementar o mais rápido possível.

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Para os consumidores, resta compreender um pouco mais das siglas, novas taxas e novidades que essa regulamentação vai trazer. A reforma tributária vem, principalmente, com modificações em impostos.

Confira as alterações mais importantes que o governo quer regulamentar.

Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

A alíquota é o carro-chefe da reforma, que vai incidir sobre o consumo e deve ser de 26,5%. Mas existe a possibilidade de chegar a 27% devido a algumas exceções. Haddad garantiu que o valor será menor do que o atual.

“Uma coisa que é importante frisar é que hoje temos uma alíquota de 34%. Nós queremos baixar essa alíquota. […] Sendo um tributo só, você tem uma soma de fiscalização cujo o objetivo é ampliar a base de arrecadação. Se menos gente paga, os que pagam, pagam muito. Se mais gente paga, você consegue trazer a alíquota para um patamar adequado”, completou Haddad.

De acordo com um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se o IVA brasileiro chegasse a uma alíquota de 28,4%, isso faria do país o “maior imposto do mundo”, à frente de Hungria (27%), Dinamarca, Noruega, Suécia (todos com 25%), Finlândia, Grécia e Islândia (24%). A alíquota média entre os países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil não faz parte, é de 19%.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)

Os dois impostos compõem o IVA e serão geridos, respectivamente, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios.

Dessa forma, serão divididos no IVA federal o CBS, que substituirá o IPI, PIS e Cofins; e no IVA subnacional, o IBS, que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Cesta básica

A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê isenção das alíquotas do IBS e do CBS sobre alimentos que compõem a cesta básica. O plano, no entanto, limita o número de produtos isentos a 15.

no texto uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres. O propósito, nesse caso, é assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.

Há ainda um favorecimento por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, o que atende às recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Veja itens inclusos na lista de alíquota zero:

  1. Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  3. Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
  4. Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
  5. Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
  6. Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
  7. Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
  8. Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;
  9. Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
  10. Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
  12. Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
  13. Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
  14. Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH.

Esse será o primeiro de três textos que vão regulamentar a Emenda Constitucional nº 132, que altera o Sistema Tributário Nacional, aprovada pelo Congresso em 2023 e promulgada no fim do ano. Ainda serão enviados mais dois projetos, nas próximas semanas, para tratar de outros trechos, como a forma de organização do Comitê Gestor.

“Imposto do Pecado” (IS)

Cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, petróleo e gás natural estarão sujeitos à cobrança do Imposto Seletivo, que ficou conhecido como “imposto do pecado”.

A ideia é desestimular o consumo de produtos que possam provocar mal à saúde ou ao meio ambiente. Apesar de dizer quais produtos estarão sujeitos à tributação específica, o governo não previu os percentuais, que ainda seriam estipulados depois da regulamentação.

A previsão da Fazenda é que as regulamentações aconteçam neste ano e em 2025. Assim, as alterações entrariam em vigor a partir de 2026.

Cashback

Uma das sugestões da regulamentação é a devolução de parte dos impostos pagos pela população, o chamado “cashback do povo”, que será destinada às famílias que recebem até meio salário mínimo.

De acordo com o texto, o cashback é uma espécie de “justiça fiscal” e consiste na devolução dos tributos para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda.

Ficam fora do cashback, produtos como cigarros e bebidas alcóolicas. O texto também sugere o estabelecimento de mecanismos para evitar fraudes e a criação de um limite da devolução de impostos para cada família, “com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família”.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Nas regiões em que houver dificuldade operacional no canal de devolução, haverá uma alternativa de cálculo simplificado do cashback.

Segundo o projeto, haverá um piso mínimo de devolução:

  • 100% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o imposto federal – e 20% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – imposto estadual e municipal – para gás de cozinha;
  • 50% para a CBS e 20% para o IBS no caso de energia elétrica, água e esgoto;
  • 20% para a CBS e para o IBS nos demais casos.

Profissionais liberais

Outra proposta do governo diz respeito à redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões. São categorias regulamentadas com natureza científica, literária ou artística.

Veja quais são:

  • administradores
  • advogados
  • arquitetos e urbanistas
  • assistentes sociais
  • bibliotecários
  • biólogos
  • contabilistas
  • economistas
  • economistas domésticos
  • profissionais de educação física
  • engenheiros e agrônomos
  • estatísticos
  • médicos veterinários e zootecnistas
  • museólogos
  • químicos
  • profissionais de relações públicas
  • técnicos industrial
  • técnicos agrícolas

Saúde e educação

Um total de 14 bens e serviços terão redução de 60% na alíquota geral da reforma tributária, de acordo com o governo. A lista inclui, entre outros, serviços de educação e de saúde e medicamentos. Há um conjunto de regras que deverão ser observadas nas operações que envolvem esses bens e serviços para terem direito ao benefício.

Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • comunicação institucional;
  • atividades desportivas; e
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

No caso da educação, serão contemplados os seguintes serviços:

  • Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola;
  • Ensino Fundamental;
  • Ensino Médio;
  • Ensino Técnico de Nível Médio;
  • Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
  • Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
  • Ensino de línguas nativas de povos originários; e
  • Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima.

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