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Casal mineiro é proibido de registrar filho com nome de faraó. Entenda

Bebê de 12 dias de vida ainda não tem certidão de nascimento. Justiça afirma que nome escolhido faria com que a criança sofresse bullying

atualizado

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Reprodução/ TV Globo
Foto colorido de casal com o filho no colo - Metrópoles
1 de 1 Foto colorido de casal com o filho no colo - Metrópoles - Foto: Reprodução/ TV Globo

O filho de Catarina Prímola e Danillo Prímola nasceu há 12 dias. Porém, até o momento, a criança não tem registro. O nome escolhido pelos pais não foi autorizado pelo cartório, nem pela Justiça.

O casal, que mora em Belo Horizonte (MG), escolheu batizar o filho com o nome do primeiro faraó negro do Egito: Piiê. A  homenagem, entretanto, foi barrada pelo cartório e negada pela Justiça. A justificativa dada aos pais foi que a criança sofreria bullying, já que o nome é semelhante ao passo de ballet “plié” .  O menino está sem certidão de nascimento até o momento.

“Tem as vacinas que ele tem que tomar, teste do pezinho, tudo isso a gente precisa da documentação dele pronta. É importante pra ele saber também que nossa herança é de reis e rainhas africanas, que ele vem desse povo”, afirmou a mãe da criança, Catarina Prímola, ao G1.

De acordo com Danillo Prímola, pai do bebê, a ideia do nome surgiu após um enredo de Carnaval.

“Nós conhecemos esse nome através do carnaval de 2023 porque eu sou coreógrafo da Escola de Samba Acadêmicos de Venda Nova […] e aí teve um enredo deles. Tinha uma palavra lá que falava sobre o faraó negro. Fomos pesquisar como que era e a gente encontrou a história do Piiê, que foi um guerreiro núbio que lutou e conquistou o Egito e se tornou o primeiro faraó negro […]”, contou ao G1.

O que diz a Justiça?

Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que a Lei 6.015/1973 prevê que “o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do Oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos.”

Ainda de acordo com o TJMG, os pais do bebê não apresentaram na documentação a relação do personagem aos aspectos culturais e históricos “por eles valorizados’. “Razão pela qual a sonoridade e grafia do nome foram preponderantes para o indeferimento, visto que, seriam aptas a causar constrangimento futuro à criança”, finalizou a nota.

Os pais ainda podem tentar a revisão da decisão.

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