Casal consegue na Justiça adoção de gêmeos após morte de um dos bebês
Segundo o processo, um dos gêmeos morreu por causa de infecção urinária grave um mês depois de ficar sob guarda provisória de pais adotivos
atualizado
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Goiânia – Um casal conseguiu autorização da Justiça de Goiás para adoção de gêmeos, de 1 ano de idade, mesmo após uma infecção urinária grave provocar a morte de uma das crianças que estava sob sua guarda provisória. A decisão é da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude da capital.
De acordo com o processo, o casal, que já estava devidamente habilitado no Sistema Nacional de Adoção (SNA), obteve a guarda provisória dos gêmeos, em maio deste ano, dez meses depois de eles nascerem. Os pais biológicos tiveram o poder familiar extinto pela Justiça logo após o nascimento das crianças, por causa de histórico de agressividade e uso de drogas.
O casal, que tem uma filha criança, solicitou a adoção futura dos gêmeos junto à Justiça logo após iniciar a convivência com eles e estabelecer “forte vínculo afetivo”, segundo o processo. Dias depois, um dos bebês foi internado em unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital, em Goiânia, por causa de infecção urinária grave. A criança morreu no dia 30 de junho deste ano.
Ainda de acordo com informações processuais, o bebê era portador de cardiopatia, doença cardíaca que afeta o coração e os vasos sanguíneos. Além disso, durante a internação, foi constatado que ele tinha apenas um rim, o que, segundo os médicos, impossibilitou sua recuperação.
Laços afetivos
Na decisão, a juíza entendeu que a morte não prejudicou o pedido de adoção. “Em que pese o fato de uma das crianças vir a óbito, observa-se que o tempo decorrido de convivência com os requerentes e a irmã mostrou-se suficiente ao fortalecimento dos laços afetivos, de modo que o casal os reconhece como pais e pretende que assim o seja juridicamente em relação a ambos os irmãos”, observou.
A equipe técnica do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia observou, durante avaliação profissional, “que o casal viveu momentos intensos com as crianças, dispensando-lhes todo o necessário ao restabelecimento da saúde do primeiro e ao desenvolvimento de ambos”. Também foi averiguado na visita técnica que os requerentes têm condições e querem dar continuidade ao processo de adoção.
Após manifestação favorável do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a juíza destacou que “a ausência de previsão legal a respeito da possibilidade de conclusão da adoção após a morte do adotando não significa a proibição de concretizá-la, pautada nos princípios do melhor interesse da criança, da proteção integral e da afetividade”.
Os nomes das partes não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de Justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).