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Cartório omite dados em escritura de mansão de Flávio Bolsonaro

O imóvel avaliado em R$ 6 milhões fica em Brasília e foi adquirido recentemente pelo senador

atualizado

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mansão de luxo
1 de 1 mansão de luxo - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O cartório onde foi registrada a compra de uma mansão no valor de R$ 6 milhões, em Brasília, pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), censurou dados da escritura pública do imóvel. A revelação é do jornal O Estado de São Paulo, neste sábado (6/3).

O jornal teve acesso ao documento com os dados do negócio, que deveria ser acessível a qualquer pessoa que o solicitasse, mas a certidão veio com tarjas sob parte das informações. As leis que tratam da atividade cartorial não preveem sigilo.

Na cópia da escritura obtida pela reportagem no cartório, que fica em Brazlândia, há 18 trechos com tarjas na cor preta. Foram omitidas informações como os números dos documentos de identidade, CPF e CNPJ de partes envolvidas, bem como a renda de Flávio e da mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.

Para comprar o imóvel, o filho de Bolsonaro financiou R$ 3,1 milhões no Banco de Brasília (BRB), com parcelas mensais de R$ 18,7 mil. As prestações representam 70% do salário líquido de Flávio como senador – R$ 24,7 mil.

Procurado, o titular do cartório, Allan Guerra Nunes, disse ao Estadão que tomou a medida para preservar dados pessoais do casal. Nunes afirmou que as informações são protegidas pela Lei 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. A regra, porém, não se aplica a cartórios de notas.

“Ele (Flávio) não me pediu nada. Quem decidiu colocar a tarja fui eu. Quando eu fui analisar o conteúdo da escritura, acidentalmente tem essa informação da renda”, justificou Nunes.

Por meio de nota, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade representativa dos tabeliães de notas do país, informou que o tabelião de Brazlândia, que possui independência jurídica e autonomia para o gerenciamento administrativo e financeiro de sua unidade, conforme determina a Constituição Federal e a Lei 8.935/94, avaliou o caso com base em seu entendimento da aplicação da legislação que regula a atividade notarial, diante da recente entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A legislação visa a preservar dados sensíveis dos cidadãos, entre eles os sigilos fiscal e bancário, tema que está em estudos e processo de implementação pelos notários e registradores do país. A entidade informa ainda que o próprio tabelião submeterá o caso a procedimento administrativo junto ao juiz corregedor permanente do tabelionato.

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