Cartilha ensina greve a servidores: “Instrumento coletivo de pressão”
Um dia antes de buscar reajuste salarial com o governo, a Condsef divulgou uma cartilha destrinchando os direitos dos servidores públicos
atualizado
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A primeira reunião deste ano para tratar da contraproposta unificada do reajuste salarial de servidores do Executivo federal será realizada na tarde desta quarta-feira (28/2), na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit), em Brasília.
Sabendo disso, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) divulgou, nessa terça-feira (27/2), uma cartilha destrinchando os direitos de greve no serviço público e de negociação coletiva.
Conforme o documento da Condsef, “a greve é instrumento coletivo de pressão, de forma que o acatamento das deliberações da assembleia e do comando de greve é fundamental para sua eficácia”.
Entenda pontos da cartilha:
— Negociação coletiva
- Antes de enviar o projeto com as reivindicações, é necessário conseguir a aprovação da categoria em Assembleia Geral
- Apresentar a pauta aprovada à autoridade da administração pública
- Formalizar por escrito os atos junto à administração (agendamento de reuniões, e-mails, ofícios etc)
- Documentar o processo de negociação (ofícios de remessa, respostas às reivindicações, notícias etc)
- Caso tenha, arquivar material comprobatório de fontes externas ao movimento sindical
— Greve
- Convocar Assembleia Geral para deliberação sobre a greve
- Seguir formalidades presentes no Estatuto
- É necessário convocar toda a categoria
- Registrar em ata todas as deliberações
- Deliberar sobre medidas que garantam a continuidade dos serviços, para apresentar à Administração
- Notificar com antecedência de 72 horas do início da paralisação formalmente a Administração e os usuários dos serviços públicos
Leia o documento na íntegra aqui.
Como funciona a compensação dos dias em greve:
- Em empresas públicas: com o fim da paralisação, a compensação dos dias de greve poderá ser acordada entre a empresa e o sindicato representativo da categoria
- No serviço público: a ausência por motivo de greve não será objeto de devolução e constará apenas como “falta”.
- Além disso, não haverá desconto de remuneração por dias não trabalhados devido à greve, caso o Judiciário decida que o movimento foi influenciado por conduta ilícita da administração pública em questão.