Cartão cobra R$ 8 mil de médica que comprou duas águas na praia
Justiça mandou banco ressarcir valor a moradora de Anápolis (GO) que identificou fraude na transação após compra em Copacabana, no Rio
atualizado
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Goiânia – Depois de comprar duas águas minerais por R$ 15 no cartão de crédito, uma médica de Anápolis, a 55 km da capital goiana, teve uma péssima surpresa. Ela descobriu que o banco cobrou R$ 8 mil pela transação, realizada em um quiosque em Copacabana, no Rio de Janeiro.
Recente decisão da Justiça de Goiás ordenou o ressarcimento de R$ 7.985,00, equivalente ao estorno sem o valor das águas, e indenização de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a compra foi realizada no dia 31 de dezembro de 2019, data em que a médica estava na capital carioca para passar o Réveillon. No dia seguinte, ao tentar realizar compras em um supermercado, a médica não conseguiu, já que seu cartão de crédito estava bloqueado. Ela, então, pagou de outra forma a compra no estabelecimento.
Surpresa
Sem saber o motivo de seu cartão não passar a compra no supermercado, a médica foi surpreendida, novamente, ao fazer uma consulta no extrato bancário. Ela verificou que os valores de R$ 3 mil e R$ 5 mil haviam sido debitados, sem explicação alguma.
Em seguida, ela procurou o banco para tentar entender a situação e apenas obteve a informação de que seu cartão havia sido bloqueado por medida de segurança. Isto porque, segundo o processo judicial, o banco explicou que foi identificada movimentação suspeita de valores totalmente fora dos padrões de consumo pela médica. Por cinco dias, ela não conseguiu usar o cartão.
Segundo informações repassadas pela médica à Justiça, o banco informou que não estornou os valores. Por esse motivo, ela decidiu ingressar com processo judicial. Ela, conforme apontado nos autos, é conhecida por sempre pagar suas dívidas, manter bom nome na praça e ter boa relação com o comércio.
Tentativas vãs
A defesa dela sustentou na Justiça que realizou várias tentativas para solucionar o caso, mas conseguiu apenas o estorno do valor pago pelas duas águas, ou seja, R$ 15. Desde então, a médica iniciou uma via-crúcis para resolver a questão. Fez várias idas e vindas ao Procon e ao banco, sem sucesso.
Ao analisar o caso, o juiz José Carlos Duarte, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), evidenciou a presença de fraude nas transações bancárias realizadas.
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”, escreveu o magistrado, na decisão.