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Candidatos definidos por partidos ainda podem mudar nas urnas. Entenda

Em caso de renúncia, indeferimento de registro, vagas remanescentes ou morte, os postulantes anunciados podem ser trocados até 15 de agosto

atualizado

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Testes das urnas eletrônicas no TSE
1 de 1 Testes das urnas eletrônicas no TSE - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

A última semana foi de lançamentos de candidaturas, chapas, alianças. As convenções partidárias deram uma amostra do podem ser os nomes nas urnas para as eleições gerais de 2 de outubro. No entanto, mesmo com a divulgação dos postulantes, as composições ainda podem mudar.

Existem casos específicos que permitem aos partidos alterar os concorrentes a um cargo eletivo até 15 de agosto, último dia para a realização de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um partido que lançou nomes para a Presidência da República, governo, Senado, Câmara, por exemplo, pode trocar o nome escolhido em caso de renúncia, indeferimento ou cancelamento de registro, vagas remanescentes e morte.

Nessas situações, a legenda precisa precisa fazer um ato, com aprovação da executiva e indicar novo nome. Se não houver lançamento para um cargo específico, não pode ser feita troca. Então, um processo teria que ser aberto para indicar um postulante até 15 de agosto.

“A rigor, a circunstância para a substituição é o caso de renúncia. Se tem um candidato que foi escolhido, pode trocar. Basta um ato de renúncia. Se o postulante não foi escolhido, ainda há a possibilidade de o ser até o dia 15. No entanto, nesse caso de nova candidatura, cabe questionamento judicial”, analisa o advogado eleitoral Bruno Dantas.

Entenda o que ainda pode ocorrer com as candidaturas*:

  • Os nomes deliberados nas convenções para compor as chapas precisam ser os mesmos a serem registrados no TSE?
    Sim, só pode ser registrado candidato quem foi escolhido em convenção, é um pré-requisito.
  • Pode haver mudança?
    As mudanças só podem ocorrer se houver desistência, morte, indeferimento do pedido de registro e se na convenção não foram preenchidas todas as vagas de candidatos que o partido poderia lançar. Por exemplo, ele poderia lançar 31 candidatos a deputado estadual, mas escolheu apenas 21, posteriormente, pode incluir novos nomes, desde que obedeça ao limite de 31.
  • Quais as condições podem levar a uma mudança em chapa para registro, de acordo com o previsto pelo TSE?
    Apenas desistência, morte, indeferimento do pedido de registro e vagas remanescentes.
  • Somente dia 15 será possível saber os nomes que estarão nas urnas? ou com o fim das convenções já é possível?
    Dia 15 haverá uma boa noção dos nomes, mas os candidatos escolhidos em convenção que não forem registrados, possuem prazo extra de 2 dias para proceder seu pedido de registro. No caso de desistência, morte, indeferimento do pedido de registro o prazo para substituição é de até 20 dias antes da eleição.

* As respostas são do secretário-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Volgane Carvalho. 

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas
Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente
Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”
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Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas

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Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente

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Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido

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Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”

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Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comícios

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De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia. O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubro

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Previsão legal

As regras eleitorais estão previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a lei, os registros ocorrem após a homologação dos respectivos nomes nas convenções partidárias realizadas pelas legendas. Os dados são enviados via CANDex, sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral (JE) exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas.

O calendário eleitoral de 2022 define o dia 15 de agosto como a data-limite para que partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidatos aos cargos.

Os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand).

De acordo com o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

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