Candidato reclama de máscara e ganha na Justiça direito a refazer prova da PRF
Candidato passou em provas objetiva, discursiva e psicológica de concurso da Polícia Rodoviária Federal, mas falhou no teste físico
atualizado
Compartilhar notícia
Um candidato do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizado em junho deste ano ganhou na Justiça o direito de refazer o (Teste de Aptidão Física), no qual foi reprovado, alegando que a exigência do uso de máscaras durante o teste o prejudicou.
O pedido foi atendido pelo juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, de Barra do Garças (MT).
O magistrado acatou a reclamação do candidato, de que a exigência do uso de máscaras no TAF foi divulgado pela banca, o Cebraspe, apenas 8 dias antes da prova física, o que teria impossibilitado uma boa preparação.
Segundo a decisão, a exigência foi publicada sem tempo razoável para a adaptação do candidato ao novo critério, violando a segurança jurídica. O juiz notou que a exigência do uso de máscara durante a realização da prova física não constou no edital do concurso.
Na ação, o concurseiro alega que foi aprovado dentro do número de vagas nas provas objetiva, discursiva, psicológica e na apresentação de documentos, tendo sido reprovado no teste físico apenas.
O juiz deu liminar para que o candidato realize um novo teste físico, do qual deve ser avisado com ao menos 20 dias de antecedência.
Cabe recurso da decisão e PRF e Cebraspe ainda não se manifestaram.