Candidata que perdeu prova por atraso de ônibus será indenizada
Decisão do TJMG determina que a candidata deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais
atualizado
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma mulher que perdeu horário de prova deverá ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais. Ela teria esperado pelo transporte coletivo por mais de três horas no ponto.
De acordo com informações do tribunal, a mulher, que é enfermeira, perdeu a prova escrita do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro. O caso ocorreu em setembro de 2019.
Consta nos autos que a passageira comprou dois bilhetes para uma viagem com previsão de embarque no Posto do Trevo de Três Corações (MG) e chegada ao destino, na cidade de Campinas (SP), às 1h30 da madrugada de 15 de setembro de 2019. O exame estava agendado para 8h desse dia.
A candidata chegou meia hora antes da saída do ônibus, mas, depois de esperar mais de três horas pelo coletivo, que não apareceu, ela voltou para casa. Segundo o TJMG, a mulher sustentou que a viação limitou-se a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo causado.
A empresa rebateu ao afirmar que a mulher não provou os fatos alegados e que não houve falha na prestação de serviços, pois o veículo fez a parada regular no local de embarque, mas com atraso.
Decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações condenou a empresa a indenizar a enfermeira em R$ 10 mil, por danos morais, e a devolver o valor pago pelos bilhetes, de R$ 131,76.
A companhia recorreu à 2ª Instância, sustentando que, se a prova era tão importante, a candidata deveria ter planejado uma chegada com antecedência para o caso de alguma eventualidade. O pedido não foi acolhido pela 15ª Câmara Cível do TJMG.