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Caminhoneiros não vão ter que comprovar compra de diesel com auxílio

Portaria publicada nessa terça-feira (2/8) regulamenta o BEm Caminhoneiros. Na modalidade, serão pagas seis parcelas de R$ 1 mil

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Bloqueio de caminhoneiros em Goiás, na GO-020
1 de 1 Bloqueio de caminhoneiros em Goiás, na GO-020 - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Portaria publicada nesta terça-feira (2/8), que regulamenta o benefício emergencial voltado para os transportadores de cargas, também conhecido como BEm Caminhoneiro, dispensa a apresentação de comprovante de compra de óleo diesel para receber o auxílio. Na modalidade, serão pagas seis parcelas no valor de R$ 1 mil.

A portaria também define que o pagamento será feito por meio de poupança social digital, sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Tem.

O benefício será concedido para caminhoneiros, independentemente do número de veículos que possuir, e da comprovação da aquisição de óleo diesel. O governo destinou um total de 5,4 bilhões para a concessão do auxílio.

Para ter acesso, os profissionais devem estar com registro ativo no banco de dados fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Caso tenha alguma pendência no cadastro, é preciso contatar o órgão para regularizar a situação.

Inicialmente, a ANTT fornecerá a relação de caminhoneiros cadastrados no sistema até 31 de maio deste ano, e mensalmente, a lista será atualizada.

O BEm não será concedido caso o trabalhador:

  • esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

A portaria ainda determina que o benefício não pode ser acumulado com o auxílio pago aos motoristas de táxi. Caso seja identificada alguma irregularidade no recebimento do recurso, o trabalhador terá o benefício cancelado e precisará restituir o valor à União.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados no site do Ministério do Trabalho e Previdência.

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