Câmara pagou por estacionamento de helicóptero de deputada federal
Deputada federal pediu à Câmara dos Deputados reembolso de quatro notas fiscais referentes ao serviço prestado no DF e em GO
atualizado
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Uma deputada federal utilizou recursos da cota parlamentar para custear o estacionamento do helicóptero dela. Notas fiscais reembolsadas pela Câmara dos Deputados somam mais de R$ 5,9 mil e se referem ao pagamento de despesas para estacionar a aeronave em Brasília (DF) e em Goiânia (GO).
A deputada Magda Mofatto (PL-GO), dona de um helicóptero Robinson R66, avaliado em mais de R$ 1,27 milhão, pediu reembolso de quatro notas fiscais relacionadas ao serviço. Três dos documentos – referentes a dezembro de 2023 e março e abril de 2024 – contemplam o uso de heliponto em Goiânia.
A Câmara dos Deputados ainda reembolsou um documento fiscal referente ao “atendimento aeroportuário, suite, pernoite para aeronave” em um heliponto de Brasília. Somente essa estadia, por três dias, custou R$ 1,35 mil à Câmara dos Deputados.
Vale destacar que, embora curioso, não há ilegalidade no gasto. A Câmara dos Deputados prevê um limite de R$ 2,7 mil mensais para reembolso de serviços de táxi, pedágio e estacionamento.
Em nota, o gabinete afirma que as notas se referem ao estacionamento e armazenamento de aeronave em atos de visita aos municípios goianos, em especial, agenda de eventos que se iniciam na quinta-feira e vão até domingo.
“A deputada federal Magda Mofatto utiliza sua aeronave pessoal, particular, para se deslocar pessoalmente nas cidades goianas, em especial, comunidades remotas, quilombolas, de difícil acesso, no norte e nordeste goianos”, destaca.
“Ela sempre utiliza o veículo para participar de atos de entrega de emendas para saúde, educação e infraestrutura. Na maioria dos casos, a agenda contempla a visita de 8 a 10 municípios num único dia”, completa.
A cota parlamentar consiste em uma verba indenizatória que a Câmara disponibiliza para os deputados custearem despesas típicas do mandato. O regimento da Casa Baixa, entretanto, define que os gastos reembolsados devem ser exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.
Criada em 2009, a cota para o exercício da atividade parlamentar pode ser usada com as seguintes despesas:
- Aluguel de escritório de apoio ao mandato no estado;
- Assinatura de publicação;
- Telefonia e serviços postais;
- Passagens aéreas, terrestres, marítimas ou fluviais;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Hospedagem (exceto parlamentar do DF);
- Locação ou fretamento de aeronaves, automóveis ou embarcações, serviços de táxi, pedágio ou estacionamento;
- Segurança prestada por empresa especializada;
- Serviços de consultoria e trabalhos técnicos;
- Divulgação de atividade parlamentar (exceto nos 120 anteriores à eleição);
- Participação em cursos e palestras;
- Complementação do auxílio-moradia.
O valor da cota leva em consideração o preço de passagens aéreas entre Brasília e a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito. Deputados do Distrito Federal, por exemplo, contam com R$ 36,5 mil, enquanto os do Acre – que precisam gastar mais com os deslocamentos até a capital federal – têm R$ 50,4 mil à disposição todo mês.