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Câmara endurece pena para quem bebe e mata ao volante

A punição máxima passa de quatro para oito anos de prisão, segundo proposta aprovada pela Casa e que, agora, segue para sanção presidencial

atualizado

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1 de 1 Screenshot_3201 - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6/12), proposta que amplia a punição para quem provocar acidente com morte no trânsito após ingerir bebida alcoólica. A pena aumenta para até 8 anos de prisão. A lei segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB/SP).

Atualmente, os motoristas embriagados acusados de matar no trânsito podem ser indiciados por homicídio culposo (sem intenção de matar), cuja punição máxima é de 4 anos, mesmo se comprovada a embriaguez ao volante. Eles também podem responder pelo crime em liberdade.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 5568/2013, o condutor considerado culpado terá de ficar na cadeia, sem poder converter o pagamento do crime em cestas básicas, por exemplo. O infrator também pode ser levado a júri popular, caso seja constatado dolo eventual.

“É um resgate dessa dívida histórica do parlamento com o cidadão de bem. Estamos reescrevendo a história do nosso país em relação aos crimes de trânsito “, disse a deputada federal Christiane Yared (PR-PR), conhecida no Congresso Nacional pela bandeira em defesa do trânsito seguro.

Mais conhecida como “Não foi acidente”, a proposta original, que aumenta a pena para quem bebe e, em seguida, comete acidente com morte, é de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas. Apresentada pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), em 2013, só agora foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Entre os principais pontos, o projeto endurece as penalidades em casos de comprovada irresponsabilidade no trânsito. “No homicídio culposo, cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro”, diz trecho do texto.

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