Câmara dos Deputados retoma quarentena eleitoral para juízes e policiais
Na última semana, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirava a quarentena de 5 anos para juízes e membros do Ministério Público
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou, por 273 a 211, na noite desta quarta-feira (15/9), a emenda aglutinativa que retoma a quarentena para que policiais, militares, juízes e membros do Ministério Público possam disputar eleições. A emenda foi apresentada ao texto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21).
A quarentena é um período antes do pleito durante o qual ocupantes desses cargos não poderão ocupá-los para ser considerados aptos a disputar as eleições. A emenda, votada na Câmara dos Deputados, propõe quatro anos de “espera”.
Na última semana, a quarentena para a candidatura dessas categorias foi rejeitada pelos deputados com uma diferença de três votos: 254 votaram a favor da medida — eram necessários ao menos 257.
A emenda aglutinativa é assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários. O texto prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.
Até as eleições de 2026, vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
Manobra de Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em articulação com líderes partidários, se dedicou para retomar a quarentena para juízes e promotores no texto do novo Código Eleitoral.
O texto é assinado pelo deputado Cacá Leão (PP-BA), aliado de Lira. Para tentar convencer os parlamentares pela aprovação da mudança, lideranças da oposição e de outros partidos foram chamados para uma reunião no gabinete de Lira antes da sessão de terça (14).