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Câmara discute reforma tributária, que deve ser votada deve nesta 5ª; siga

Como é uma proposta de emenda à Constituição, a reforma tributária precisa ser aprovada em dois turnos por, no mínimo, 308 votos

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1 de 1 Imagem colorida do plenário da Câmara dos Deputados do Brasil (Congresso Nacional) - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O plenário da Câmara dos Deputados abriu, nesta quinta-feira (6/7), o debate sobre a reforma tributária. Na noite de quarta (5/7), o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez a leitura do novo texto. Após a discussão, a matéria deve ser submetida a votação ainda hoje.

Como é uma proposta de emenda à Constituição, a reforma precisará ser aprovada em dois turnos por, no mínimo, 308 votos.

Acompanhe:

A reforma tributária está parada no Congresso há quase 20 anos e virou uma das principais metas economias do governo Lula. No entanto, o texto tem sido alvo de divergências, principalmente entre governadores e prefeitos, que discordam de alguns pontos.

Eles alegam perdas na arrecadação; isso porque a proposta quer incorporar Imposto sobre Serviços (ISS) — o principal imposto municipal — e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — imposto estadual — em um único tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 

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Críticas a Arthur Lira unem governo e oposição na Câmara
Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresenta novo relatório
Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), discursa na tribuna do Plenário
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Reforma tributária 

O substitutivo da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma tributária (PEC nº 45/2019) foi apresentado em 22 de junho, pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na Câmara dos Deputados. A reforma em discussão tem como um dos principais objetivos unificar impostos que incidem sobre o consumo. A proposta cria o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança, que vai substituir cinco tributos existentes hoje.

IVA Federal: é chamado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Ele vai substituir o IPI e o PIS/Cofins recolhidos pela União. Começa a entrar em vigor em 2026 e será adotado de forma generalizada em 2027.

IVA Subnacional: é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Terá adoção gradual entre 2029 e 2032.

Entenda a reforma em 7 pontos:

Valor da alíquota

O IVA terá três alíquotas. Uma delas será padrão, com cobrança integral do imposto.

A segunda dará 50% de desconto. Nesse caso, serão beneficiados setores como transportes públicos, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica, artigos de higiene pessoal, serviços médicos e de educação, além de atividades artísticas e culturais.

Existe ainda a previsão de isenção – ou seja, alíquota zero – para alguns medicamentos, como aqueles utilizados no tratamento de câncer. Beneficia também serviços de educação de ensino superior (para manutenção do Prouni), além de pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, com limite de receita anual de R$ 2 milhões.

Local da arrecadação

A arrecadação dos impostos vai migrar do local de origem (onde o produto é produzido) para o ponto de consumo. Essa transição vai ocorrer ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078, com quatro fases de implementação:

Fase 1: a primeira fase será de teste, com a cobrança de uma alíquota de 1% de CBS, compensável com o PIS/Cofins.

Fase 2: a partir de 2027, o CBS será cobrado de forma integral, com a extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus).

Fase 3: a partir de 2029, começa a transição para o imposto subnacional. O IBS será cobrado de forma gradativa até 2032, com extinção proporcional do ICMS e do ISS.

Fase final: a partir de 2033, vigência integral do novo sistema de cobrança.

Criação de dois fundos

Fundo de Desenvolvimento Regional: voltado para a redução de desigualdades regionais. Terá como alvo os estados menos desenvolvidos do país. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que começam em R$ 8 bilhões, em 2029, e chegam a R$ 40 bilhões, a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: vai compensar perdas com o fim dos benefícios proporcionados, por exemplo, por descontos do ICMS. Os aportes serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões, em 2025, e aumentam até R$ 32 bilhões, em 2028. Depois, regridem até R$ 8 bilhões, em 2032.

Cashback

O substitutivo prevê a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, notadamente aos grupos de baixa renda, a ser definida em lei complementar.

Tributação da renda e propriedade

O substitutivo indica que o governo federal terá 180 dias, a partir da promulgação da PEC, para enviar ao Congresso reforma na tributação da renda. Ela vai tratar de temas como imposto de renda e taxação do lucro de empresas.

Iates e jatos: será cobrado um IPVA específico sobre veículos aquáticos e aéreos particulares. O imposto também poderá ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. O ITCMD, imposto sobre heranças, incidirá de forma progressiva conforme o valor da transmissão de patrimônio.

Zona Franca, Simples e imunidade tributária

Serão mantidos os regimes tributários atuais da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas) e a imunidade tributária para bens e atividades como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.

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