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Câmara conclui votação sobre reoneração da folha de pagamentos

Texto segue agora para sanção presidencial. Municípios e 17 setores da economia serão reonerados a partir do ano que vem

atualizado

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Mário Agra / Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12/9) a votação do projeto de lei (PL) nº 1.847/2024, que enumera fontes para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de município com até 156 mil habitantes. Agora o texto segue para a sanção presidencial.

Nesta quinta-feira (12/9), deputados só votaram uma última emenda de redação e a redação final da proposta, o texto-base já havia sido aprovado na quarta-feira (11/9).  O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para Executivo e Legislativo chegarem a um acordo sobre a compensação da desoneração encerrou na quarta.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Corte para prorrogar o prazo por mais três dias para dar tempo dos deputados concluírem a votação e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o texto.O relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin ainda não se manifestou.

Os deputados, coordenados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deixaram para votar o acordo, que já havia sido aprovado pelo Senado em 20 de agosto, só no último dia do prazo.

Emenda aprovada envolvia impasse com o BC

Nesta quinta foi votada a emenda para resolver um desacordo dentro do projeto. O Banco Central (BC) havia se posicionada contra o governo federal se apropriar de cerca de R$ 8 bilhões para compensar a desoneração. No projeto estava previsto, por exemplo, a transferência para a Conta Única de depósitos judiciais os recursos esquecidos.

Para desenrolar a questão, foi incluído no texto do projeto uma emenda que estabelece que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em bancos e instituições, apesar de não ser considerada como receita primária pelo Banco Central, será incluída como mecanismo para o cumprimento da meta fiscal do governo. Assim, poderá ser considerada como fonte compensatória da desoneração.

A proposta

O projeto de lei (PL) nº 1.847/2024 enumera fontes para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de município com até 156 mil habitantes.

A prorrogação do benefício foi aprovada no Congresso Nacional, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e recomposta pelo Parlamento. O governo federal questionou a medida judicialmente, e o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo.

Veja a lista de medidas compensatórias:

  • “Desenrola” das agências reguladoras;
  • Pente-fino em benefícios sociais feito pelo INSS;
  • Repatriação de recursos internacionais;
  • Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
  • Atualização do Regime Especial De Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
  • Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado;
  • Limitação de benefícios fiscais a empresas;

O Ministério da Fazenda estimou, para 2024, uma despesa de R$ 25 bilhões para manter a desoneração.

Após a judicialização do tema, Fazenda e Congresso acordaram a retomada gradativa da oneração até 2028. Neste ano, os 17 setores da economia permanecem desonerados, e serão reonerados gradativamente até 2028.

A alíquota sobe para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e, por fim, para 20% em 2028. Já os municípios serão onerados em 8% até o fim deste ano, em 12% no próximo ano, em 16% em 2026 e em 20% a partir de 2027.

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