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Câmara: CCJ aprova cadastro de condenados por violência contra mulher

Projeto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados para passar a valer. Cadastro será mantido pelo CNJ

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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1 de 1 imagem colorida mostra bia kicis presidindo ccj da câmara - Metrópoles - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16/10), a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, chamado CNPC Mulher. O texto ainda precisa passar pelo plenário da Casa para passar a valer.

O projeto de lei (PL) nº 1.012/2020 é de autoria da ex-senadora Katia Abreu e foi relatado na CCJ da Câmara pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou parecer favorável ao texto.

“Embora não nos caiba manifestação acerca do mérito da matéria neste Colegiado, cumpre-nos louvar os autores dos projetos pela importante iniciativa”, ponderou Carneiro em seu relatório.

O CNPC Mulher, criado pela proposta, será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O cadastro deve conter informações como a identificação do perfil genético do agressor, caso este já tenha sido colhido por formas previstas na legislação. Também precisa especificar o perfil sociocultural, com informações como idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade, além do número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Eventuais reincidências devem ser destacadas. Constarão no cadastro os condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher ou violência psicológica contra a mulher.

“A atualização periódica do CNPC Mulher deverá excluir da base de dados as informações referentes aos condenados após o transcurso do prazo estabelecido em lei para a prescrição em abstrato do delito ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira”, detalha a proposta.

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