Câmara aumenta pena de maus-tratos contra animais e zoofilia
Segundo texto, pena será acrescida de um sexto a um terço, se ocorre morte ou quando forem constatados atos sexuais entre bichos e humanos
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11/12) projeto de lei que aumenta pena em casos de maus-tratos contra animais. O texto estabelece que a pena será acrescida de um sexto a um terço, se ocorre morte ou quando forem constatados atos de zoofilia (ato sexual entre seres humanos com animais). A matéria segue para análise do Senado.
A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril, mas só chegou ao plenário da Casa nesta semana, depois de comoção nacional com o espancamento e morte de um cachorro pelo segurança de uma rede de supermercados. O caso aconteceu no início deste mês, na cidade de Osasco (SP).
Para o relator do projeto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o aumento de pena é justo e mantém o equilíbrio das penas existentes na legislação. “O texto avança em termos penais na disciplina protetiva dos animais”, disse.
Senado
Um grupo de ativistas em defesa dos animais esteve nesta terça no Senado para pedir apoio ao presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), para aprovar outro projeto que também endurece as penas por maus tratos a animais. De acordo com a PLS 470/2018, a pena para esse tipo de crime será de 3 anos e, se for cometida em estabelecimentos comerciais, poderá chegar a mil salários mínimos. A medida foi incluída na pauta.
Ao justificar o projeto, o autor da medida, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que a sociedade brasileira recebeu com “indignação e estarrecimento a execução cruel a que foi submetido o cachorro em Osasco”. “A violenta morte do animal causou revolta e manifestações de repúdio e a rede de supermercados viu-se obrigada a publicar nota informando que repudia veementemente qualquer tipo de maus-tratos”, destacou Randolfe.
Atualmente, abandono e maus-tratos a animais são considerados pela lei como crimes de menor potencial ofensivo, com pena de 3 meses a 1 ano. Penalidade que pode ser revertida em trabalhos sociais, por exemplo.
Pelo texto de Randolfe, os estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, direta ou indiretamente – por omissão ou negligência – serão multados de um a mil salários mínimos. Esses valores serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
“É relevante também que se punam, pelo bolso, os estabelecimentos que concorrem para a prática medievalesca de maus-tratos a animais, atacando aquilo que é mais caro a essas empresas: o seu patrimônio”, argumentou o senador.