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Câmara aprova urgência do 2º projeto da regulamentação da Tributária

Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 trata do Comitê Gestor do IBS que vai administrar e fiscalizar o imposto dos estados e municípios

atualizado

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Câmara plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles
1 de 1 Câmara plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12/8) a urgência do segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária -assim fica a dispensada a análise em comissões e o projeto pode ser apreciado direto no plenário. A urgência do Projeto de Lei complementar (PLP) 108/2024 foi aprovada por 308 votos favoráveis e 142 contrários, e o texto deve ser votado na terça-feira (13/8) pelos deputados.

A proposta regulamenta a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o intuito de administrar e fiscalizar o imposto arrecada por estados e municípios. Será de responsabilidade do comitê definir as diretrizes e exercer a coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O primeiro texto, mais amplo e que regulamenta a cobrança dos impostos do novo sistema tributário, já foi votado pela Câmara em julho e agora está no Senado. A regulamentação da reforma é uma prioridade do governo Lula para este semestre.

A estrutura do Comitê Gestor será composta por:

  • Conselho Superior (instância máxima do comitê);
  • Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas;
  • Secretaria-Geral;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
  • Corregedoria; e
  • Auditoria Interna.

O Conselho Superior será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representando os municípios e o DF. Os membros serão nomeados para cumprir a função durante o prazo de quatro anos.

Heranças

A proposta também trata Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Pela regra, a alíquota máxima que poderá ser aplicada será definida pelo Senado e cada estado e munícipio vai estabelecer a sua.

Segundo o texto, ficarão isentos do imposto no caso dos bens serem herdados por:

  • entidades públicas;
  • religiosas;
  • políticas;
  • sindicais, e
    instituições sem fins lucrativos.

Reforma tributária

A reforma tributária defendida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê a junção de cinco impostos cobrados atualmente (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que serão atribuídos ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que terá o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o IBS subnacional.

O IBS será cobrado por estados e municípios no local de consumo dos municípios. Cada gestão, seja ela municipal ou estadual, poderá definir a alíquota que incidirá sobre os produtos.

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