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Câmara aprova tributação mínima de 15% dos lucros de multinacionais

Proposta tem como objetivo alinhar a tributação brasileira de acordo com as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE)

atualizado

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1 de 1 foto colorida mostra plenário da câmara dos deputados minirreforma eleitoral - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/12), um projeto de lei que estabelece a tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de multinacionais que operam no Brasil. O texto segue para o Senado Federal e precisa ser aprovado lá também para poder virar lei.

A proposta visa igualar a tributação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e validada pelo G20. O texto se origina de uma medida provisória do Ministério da Fazenda, apresentada em outubro.

O projeto estabelece uma tributação mínima da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de multinacionais que tenham faturamento anual, no Brasil, acima de € 750 milhões.

Com o adicional da tributação, a expectativa da equipe econômica do Palácio do Planalto é um aumento de receita de R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027, e R$ 7,69 bilhões em 2028.

O texto tem como argumento que a incidência mínima efetiva da CSLL irá evitar a evasão tributária, por meio de um ambiente mais equilibrado na área tributária.

“A criação de um ambiente tributário mais justo e transparente pode incentivar a conformidade fiscal e reduzir a evasão tributária, promovendo, assim, um ciclo virtuoso de arrecadação. Com um sistema tributário mais robusto, o Brasil pode garantir recursos suficientes para investir em infraestrutura, saúde e educação, áreas que são fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país”, diz trecho do projeto.

O adicional de CSLL é uma forma de introdução do Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (Imposto de recarga mínimo nacional qualificado – QDMTT), uma complementação da tributação por parte do país anfitrião da multinacional.

Conforme informações da Fazenda, no Brasil, a alíquota nominal sobre o lucro das empresas é de 34%, composta por 25% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% da CSLL. Ainda de acordo com a pasta, a maior parte dessas companhias possui uma alíquota efetiva superior a 20%.

No entanto, há um grupo reduzido de empresas que possuem uma alíquota efetiva inferior a 15%, ocasionada por conta de incentivos fiscais e deduções na base de cálculo de tributos.

Como mostrou o Metrópoles, o Brasil reforçou em março o interesse em integrar a OCDE. A intenção brasileira ganhou força durante os governos de Michel Temer (MDB) e de Jair Bolsonaro (PL).

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