Câmara conclui votação de projeto que legaliza jogos de azar
Deputados rejeitaram todos os destaques e texto segue para análise no Senado Federal. Proposta tramita na Casa há mais de 30 anos
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (24/2), a votação do Projeto de Lei n° 442/91, que legaliza os jogos de azar no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado.
Os deputados aprovaram, na madrugada desta quinta-feira, por 246 votos a 202, o texto-base e rejeitaram, em sessão que iniciou na manhã de hoje, todos os oito destaques, que pretendiam alterar o texto. Agora, a proposta segue para análise no Senado Federal.
A aprovação é uma derrota da bancada evangélica, que articulou contra a proposta e tentou obstruir a votação do texto que tramita na Casa há mais de 30 anos.
De acordo com o projeto, relatado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.
O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Segundo a proposta, poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões – neste caso, somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE. Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos – caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.
Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço. Caberá a União, por meio do Ministério da Economia, regular a partir de um projeto de lei própria e supervisionar o mercado.
Se após 12 meses de vigência da lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.
Bingo
O texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis. Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.
Jogo do bicho
A proposta exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho. O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.
Os lugares licenciados para bingos e jogos do bicho contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.