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Câmara aprova projeto que reduz exigências para posse de armas

De autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), texto também facilita o colecionismo de armas e suspende exigências para clubes de tiro

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Divulgação/Prefeitura de Cajamar
foto colorida de armas de arsenal da GCM de Cajamar, que têm o brasão e o nome da corporação - Metrópoles
1 de 1 foto colorida de armas de arsenal da GCM de Cajamar, que têm o brasão e o nome da corporação - Metrópoles - Foto: Divulgação/Prefeitura de Cajamar

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (28/5), a suspensão de trechos do decreto presidencial sobre regulamentação de posse e colecionismo de armas, além de exigências para clubes de tiro. A proposta será enviada ao Senado.

Com o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24, o interessado em comprar uma arma fogo de uso permitido não precisa mais “comprovar a efetiva necessidade da posse ou do porte de arma” junto à Polícia Federal, que concede a autorização.

O decreto alterado é o que regulamentou a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Ismael Alexandrino comemorou o acordo que permitiu a aprovação do projeto, ressaltando também a abertura do governo para negociar as mudanças. “O PDL respeita a macropolítica do governo para o setor, mas retira exigências excessivas, como o distanciamento de estabelecimentos de ensino, que deixaria mais de 90% dos clubes de fora da regra”, disse.

Deixam de ser considerados válidos os trechos:

  • Arma de fogo histórica: assim declarada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e marcada com brasão ou símbolo nacional ou estrangeiro; de origem colonial; utilizada em guerra, combate ou batalha; que pertenceu a personalidade ou esteve em evento histórico; ou que possa ser considerada rara e única;
  • Arma de fogo de acervo de coleção: fabricada há 40 anos ou mais cujo conjunto ressalta a evolução tecnológica de suas características e de seu modelo;
  • Atirador desportivo: pessoa física registrada pelo Comando do Exército por meio do Certificado de Registro (CR), filiada a entidade de tiro desportivo e federação ou confederação que pratique habitualmente o tiro como modalidade de desporto de rendimento ou de desporto de formação, com emprego de arma de fogo ou ar comprimido.

Clubes de tiro

O projeto aprovado modifica parcialmente restrições de localização de clubes de tiro desportivo, retirando do decreto a necessidade de o local estar a uma distância superior a 1 quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.

Entretanto, ao excluir do decreto o prazo para os clubes se adequarem a essa regra (18 meses da edição da norma), o projeto exclui o prazo também para adequação a outra restrição que permanece inalterada: o cumprimento das condições de uso e de armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento.

A votação foi simbólica e apenas a federação Rede e PSol foi contrária ao texto, que agora segue para o Senado.

(Com Agência Câmara)

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