Câmara aprova política para populações atingidas por barragens
Texto define critérios para ressarcimento e reassentamento de vítimas de desastres ambientais como os de Mariana e Brumadinho
atualizado
Compartilhar notícia
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (25/06/2019), o Projeto de Lei nº 2.788, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O texto traz regras específicas a serem seguidas em casos de desastres ambientais e ainda determina quais são os direitos dos moradores dessas áreas.
Relator da matéria, o deputado Rogério Correia (PT-MG) apresentou seu parecer, em Plenário, com pequenas mudanças. Assim, serão consideradas como população atingida apenas as pessoas que perderem a propriedade ou posse de imóvel; sofrerem desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou em nível abaixo dessas estruturas ou mesmo perderem a capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda em caso de rompimento de barragens.
Dinheiro das mineradoras
Segundo o texto, essas populações terão direito, a partir de agora, a ressarcimento e a reassentamento coletivo e a benefícios no âmbito de um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), a ser criado com recursos das mineradoras.
O texto do PL é um resultado das várias reuniões de uma comissão externa da Câmara dos Deputados, criada para acompanhar os desdobramentos da tragédia provocada pelo rompimento de barragem da Vale em Brumadinho (MG). Além dessa matéria, há outras oito propostas de leis foram apresentadas buscando intensificar a fiscalização a mineradoras e aumentar impostos de produtos de mineração.
A barragem da Minas Córrego do Feijão se rompeu em janeiro deste ano. Uma avalanche de lama deixou dezenas de pessoas desabrigadas e ao menos 246 mortos. O rio Paraopeba foi contaminado e produtores rurais da região perderam tudo. Ainda há vítimas desaparecidas.