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Câmara aprova PL que obriga planos de saúde a ampliar tratamentos

Caso projeto seja aprovado pelo Senado, derrubará decisão do STJ de junho que decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo

atualizado

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Agência Brasil
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1 de 1 ANS imagem colorida ans - Foto: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3/8) um projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sejam reconhecidos por agências e haja comprovação científica da eficácia.

A votação foi simbólica e o texto deverá ser votado no Senado na próxima terça-feira (9/8). Apenas o partido Novo foi contra a proposta. A aprovação veio quase dois meses depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho, tornar taxativo o rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde no Brasil.

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Essa decisão do STJ fez com que somente tratamentos previstos pela ANS tivessem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Pacientes que têm seus tratamentos, exames e cirurgias garantidos por meio de liminares da Justiça podem ter esse direito questionado. E as futuras necessidades que usuários venham a ter fora da lista serão ainda mais difíceis de serem respeitadas em uma eventual guerra judicial.

Já o projeto aprovado nesta quarta foi elaborado por um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O texto determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.

A proposta ainda define que as operadoras se sujeitem à lei de proteção do consumidor além de à Lei de Planos.

Decisão do STJ

No dia 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.

Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Ou seja, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.

Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.

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