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Câmara aprova MP que regulamenta home office e auxílio-alimentação

Proposta define que trabalhador em home office deve seguir regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

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1 de 1 Câmara plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2/8), a medida provisória que regulamenta o home office e modifica as regras para a concessão do auxílio-alimentação. O texto segue para o Senado, onde deve ser votado até o dia 7 para não perder validade.

A MP foi modificada após forte pressão do setor de restaurantes, que se manifestou contra a proposta de pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro. O texto final define que o trabalhador pode sacar o saldo não utilizado ao fim de 60 dias, mas não pode usá-lo para gastos não relacionados a comida.

A proposta também proíbe que fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para empresas que contratarem o serviço. A lei atual, por outro lado, permite que as fornecedoras repassem o valor equivalente ao desconto para taxas cobradas dos restaurantes e supermercados.

Na avaliação do governo, isso implica aumento no valor da alimentação dos trabalhadores.

Caso as regras sejam violadas, a MP estabelece que os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados a alimentação paguem multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Outro ponto da MP permite que centrais sindicais recebam o saldo residual de contribuições, que se tornaram facultativas depois da reforma trabalhista.

Home office

A proposta também regulamenta o teletrabalho, definido pelo texto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.

Além disso, a MP permite a adoção definitiva do modelo híbrido. Com isso, caso a proposta passe pelo Senado, nas ocasiões em que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho é requerida apenas para tarefas específicas, também se caracteriza modelo de teletrabalho.

O salário de empregados que fizerem home office não poderá ser menor do que aquele pago aos que cumprirem as tarefas de forma presencial. Pessoas com deficiência ou com filhos sob guarda judicial de até 4 anos terão prioridade para o modelo de teletrabalho.

Já o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária – softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o home office fora da jornada de trabalho – não será validado como tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.

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Trabalho por produção

Se for aprovada, a MP abre a possibilidade do trabalhador ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas por produção em vez de jornada de trabalho.

No caso de contratações no modelo de trabalho por produção, o trabalhador deverá apresentar as tarefas cumpridas, mas poderá escolher seus horários.

Já no caso de contratações por jornada, o empregador poderá controlar remotamente os horários do trabalhador, e deverá pagar horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

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