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Câmara aprova MP que define valores mínimos para o frete rodoviário

Texto segue para análise do Senado e mantém anistia das multas dadas durante a greve de maio

atualizado

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Após uma pressão dos caminhoneiros, a MP do Frete (Medida Provisória 832/18) foi aprovada pelos parlamentares nesta quarta-feira (11/7) quase véspera do recesso parlamentar.

Ainda pela manhã, os caminhoneiros se reuniram com o relator do projeto, o deputado Osmar Terra (MDB-RS), e negociaram alguns pontos para que a matéria pudesse entrar na pauta do dia. Uma das questões, segundo o caminhoneiro autônomo Wallace Landim, conhecido como “Chorão”, foi a anistia das multas durante a greve de maio.

O plenário aprovou o texto-base da medida, em um acordo entre os deputados. O plenário rejeitou o destaque do PSB à MP e manteve no projeto de lei de conversão a anistia às multas de trânsito aplicadas aos caminhoneiros e empresas de transporte que não retiraram seus caminhões das pistas entre os dias 21 de maio e 4 de junho de 2018, período da greve. Para quem contrata o serviço de frete, foi aprovada anistia de multas entre 30 de maio e 19 de julho.

Outro ponto importante que foi mantido no texto é que o legislado deve prevalecer sobre o que é acordado. Ou seja, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.

Na terça (10), o relator ainda buscava um acordo com os representantes das empresas, principalmente os do agronegócio, para avançar com a proposta, o que fez com que a medida fosse votada somente nesta quarta (11).

O parecer estabelece pisos mínimos para o serviço de frete. O texto não diz o valor dos pisos. Determina que eles serão calculados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), levando em conta o tipo da carga, a distância, o preço do diesel e os custos de pedágio.

O texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado para ser convertido em lei. Se não for aprovado até 7 de outubro, a MP, editada em 30 de maio, perde validade e o tabelamento deixa de vigorar. Essa tabela impõe aumentos de custos de 30% a 50% no agronegócio e também ameaça inviabilizar as atividades industriais que envolvem produtos de baixo valor.

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