Câmara aprova medidas para combate transnacional de facções criminosas
Proposta estabelece uma colaboração entre União, estados e o Distrito Federal para combater facções criminosas transnacionais
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12/12), um projeto de lei (PL) que propõe a criação de uma associação entre União, estados e o Distrito Federal para o combate de organizações criminosas que atuam dentro e fora do país. O texto segue para o Senado Federal.
O projeto era tido como o carro chefe da “semana da segurança” pelo coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Segundo ele, a proposta tem como objetivo coibir a atuação de “máfias” que atuam dentro e fora do Brasil, por meio de um trabalho interligado entre os membros federativos.
O projeto estabelece um marco legal para reprimir a ação de facções criminosas que operam nas fronteiras brasileiras, envolvendo atividades como tráfico internacional de drogas, pessoas e armas, além de lavagem de dinheiro e crimes cibernéticos.
O texto também estabelece a padronização das cadeias de custódia, uma forma de garantir o alinhamento das provas coletadas em operações de combate ao crime organizado transnacional.
Outro ponto da matéria indica a cooperação entre o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Vale pontuar que o Ministério da Justiça tem trabalhado em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa a constitucionalização do Susp.
A aprovação do projeto aconteceu um dia depois que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, receber sugestões de alteração na PEC da Segurança Pública dos governadores, que têm demonstrado barreiras a matéria.
O texto do Fraga, no entanto, invés de dar mais poderes à União, como está previsto na PEC do Ministério da Justiça, concede uma maior autonomia aos estados no combate ao crime organizado, com poder de decisão na “Associação Interfederativa para a Cooperação no Enfrentamento ao Crime Organizado Transnacional”.
“Esse cenário evidencia a importância de uma legislação que, além de reprimir, ofereça mecanismos de prevenção e antecipação, fortalecendo a capacidade do Estado de se proteger contra as estratégias cada vez mais sofisticadas dessas redes”, diz trecho da proposta original.
A proposta original de Fraga e Alfredo Gaspar (União-AL) dispunha o excludente de ilicitude por meio da Regra de Isenção de Providência Antecipada (RIPA), para proteção dos agentes envolvidos em operações no combate ao crime organizado. Com isso, em caso de conduta ilícita dos policiais a ação não seria considerada um crime.
A preocupação dos deputados da base do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era de que a previsão do excludente de ilicitude pudesse permitir a tortura por parte dos agentes de segurança na busca por provas contra as facções criminosas.