Câmara aprova duas MPs negociadas por Temer com caminhoneiros
Uma das medidas garante isenção de pedágio para eixo suspenso
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (7/8) duas medidas provisórias relacionadas ao acordo firmado pelo governo federal para terminar com a paralisação nacional dos caminhoneiros em maio passado. As matérias fazem parte de um conjunto de três MPs assinadas pelo presidente Michel Temer no final de maio.
A Medida Provisória (MP) 831/2018 determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) o percentual mínimo de 30% na contratação de frete de transportadores autônomos. Já a MP 833/2018 garante isenção de pedágio para o terceiro eixo suspenso. As duas propostas seguem para votação no Senado.
A terceira medida provisória enviada pelo governo dentro do acordo com o movimento dos caminhoneiros foi votada em julho passado, antes do recesso parlamentar. A MP 832, que determina a divulgação de uma tabela mínima para cobrança do preço do frete pelos caminhoneiros, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabeleceu a proibição de o transportador fechar qualquer acordo de frete em valores inferiores aos pisos mínimos.
A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
Contratação da Conab
Prevendo a dispensa de licitação para a contratação de serviço de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos, o texto original da MP 831 enviada pelo governo, de acordo com a Agência Câmara, estabelecia a contratação pela Conab de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado.
No entanto, durante a tramitação da proposta legislativa, um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República mudou para contratação mínima de 30%. A previsão do texto aprovado é que o preço contratado pela Conab tenha referência nas tabelas da estatal, que também fica liberada para contratação em caso de oferta insuficiente do transporte autônomo.
Isenção de pedágio
A MP 833/2018 que trata da isenção de pedágio para eixo suspenso de caminhão vazio prevê validade para todo o território nacional (incluindo rodovias federais, estaduais, distritais e municipais) atendendo a uma das principais reivindicações do movimento dos caminhoneiros. A medida provisória reproduz trechos do Decreto 8.433/2015 do governo federal que trata do tema.
O texto aprovado pela Câmara também prevê punição de multa para o caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos, carregando carga com sobrepeso por eixo. Os deputados aprovaram proposta do senador Agripino Maia (DEM-RN) para que a isenção aos caminhoneiros seja compensada com aumento de pedágio para outros usuários somente após esgotadas outras possibilidades de equilíbrio contratual da concessionária.