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Calendário eleitoral: veja prazos e regras para eleitores e candidatos

As Eleições Municipais 2024 ocorrem em 6 de outubro, mas as regras avançam com a proximidade do pleito para escolher prefeitos e vereadores

atualizado

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Caio Ayres/Metrópoles
Ilustração de dois políticos debatendo e uma folha de calendário na frente com a data das eleições 2024
1 de 1 Ilustração de dois políticos debatendo e uma folha de calendário na frente com a data das eleições 2024 - Foto: Caio Ayres/Metrópoles

As regras a seguir no ano em que ocorrem as Eleições Municipais 2024 estão em vigor. Faltam dois meses para o pleito no qual a população escolherá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, e o calendário com todos direitos e deveres de candidatos e eleitores tem previsões diferentes na medida em que a data das eleições se aproxima. Cada pormenor está regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.

Nos dias atuais, por exemplo, emissoras de rádio e de televisão já estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. Desde 6 de julho, agentes públicos dos municípios participantes estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, estão vedadas nomeações e exonerações nos locais do pleito.

As convenções partidárias terminaram em 5 de agosto de 2024. Nelas, foram decididas coligações, além das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Agora, o prazo de inscrição na Justiça Eleitoral dos nomes para aprovação vai até 15 de agosto.

Data de votação

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. Dia 19 de dezembro é o último para a diplomação dos eleitos.

Veja as principais regras e datas já vigentes ou que ainda vão ser implementadas:  

Desde 6 de julho 

  • Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta podem ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral;
  • Ficou proibido aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;
  • Está vedada, ainda, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; além das nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • Agentes públicos também não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • Agentes públicos ainda devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
  • Ainda fica proibida, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatos ainda são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

15 de agosto

  • Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos;
  • Último dia para que os partidos políticos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.

16 de agosto

  • Começa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • A partir desta data até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
  • A partir desta data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha;
  • Pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata;
  • São permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

17 de agosto

  • Data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que vai ofertar gratuitamente nos dias de votação.

20 de agosto

  • Data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral divulgue em sua página da internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político.

3 de setembro

  • Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.

6 de setembro (30 dias antes da eleição)

  • Último dia para o TSE convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.

9 de setembro

  • A partir desta data até 13 de setembro os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas.

16 de setembro

  • Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões;
  • É ainda o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais.

21 de setembro

  • A partir desta data até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

30 de setembro

  • Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública.

1° de outubro (5 dias antes do 1° turno)

  • A partir desta data até 8 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

3 de outubro (3 dias antes do 1° turno)

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e para realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa;
  • Último dia também para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 4 de outubro.

4 de outubro (2 dias antes do 1° turno)

  • Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso e para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

5 de outubro (1 dia antes do 1° turno)

  • Data-limite para que candidatos usem alto-falantes, ou amplificadores de som, e distribuam material gráfico, façam caminhada ou passeata;
  • Data a partir da qual colecionadores, atiradores e caçadores (Cac’s) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

6 de outubro (dia das eleições, 1º turno)

  • Data em que será realizada a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto.

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

27 de outubro

  • Data em que será realizada a votação do segundo turno das eleições.

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