Caixa paga 2ª parcela do auxílio emergencial a nascidos em novembro
O prazo para trabalhadores que contestaram benefício cancelado também termina nesta sexta-feira (28/5)
atualizado
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A Caixa Econômica Federal paga, nesta sexta-feira (28/5), a segunda parcela do auxílio emergencial 2021 para trabalhadores nascidos em novembro e beneficiários do programa Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) final 9.
Para conferir a situação do benefício, os trabalhadores podem acessar o aplicativo do auxílio emergencial, o site da Caixa ou do Ministério da Cidadania.
O saque pode ser feito pelo responsável familiar, por meio da conta de depósito do Bolsa Família, Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. É possível realizá-lo em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou caixas eletrônicos da Caixa.
Prazo para contestar benefício cancelado
O prazo para contestar a negativa do auxílio emergencial termina nesta sexta-feira (28/5). Esse cronograma não vale para o público do Bolsa Família, cujo prazo termina no dia 1º de junho.
Segundo o Ministério da Cidadania, os cancelamentos são realizados em função de revisões mensais realizadas pelo governo federal.
Números
A segunda edição do auxílio emergencial é destinada a um público menor que o de 2020, de 45,6 milhões de pessoas, e em um valor mais baixo, de no máximo R$ 375 mensais por família.
No ano passado, o governo deu o auxílio a quase 68 milhões de brasileiros — ou seja, houve um corte superior a 22 milhões de pessoas (o equivalente a um terço do total) nesse período.
Desta vez, o benefício é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo a ajuda em dezembro do ano passado.
No último mês de 2020, no entanto, o auxílio financeiro era destinado a 56,7 milhões de pessoas, segundo números da Caixa Econômica Federal.
O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família. Anteriormente, dois membros de um mesmo grupo familiar podiam se beneficiar, segundo legislação publicada pelo governo em abril.
O Ministério da Cidadania prevê o pagamento de quatro parcelas mensais de R$ 250.
Mulheres chefes de família monoparental, no entanto, terão direito a R$ 375, e indivíduos que moram sozinhos (ou seja, família unipessoal) receberão apenas R$ 150 mensais.