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Caixa: Justiça autoriza desconto de contribuição sindical em folha

Medida provisória e decreto do governo Bolsonaro impedem essa forma de recolhimento de mensalidades. Entidades conseguiram liminar

atualizado

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DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO
FACHADA BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1 de 1 FACHADA BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Sindicatos em Pernambuco e na Paraíba informaram que conseguiram na Justiça, nesta semana, liminar que permitem o desconto de contribuições sindicais diretamente na folha de pagamento de empregados da Caixa Econômica Federal. As decisões vão contra a Medida Provisória nº 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que pretende acabar com o recolhimento dessa forma.

A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (foto em destaque) deu decisão favorável ao Sindicato dos Bancários da cidade na terça-feira (23/04/2019), depois que a Caixa suspendeu os descontos em folha deste mês. No dia seguinte, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco também obteve uma liminar, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

A avaliação das entidades é que o governo pretende enfraquecer as organizações. Um dos argumentos é que parte dos trabalhadores se posiciona contra a reforma da Previdência.

No início de abril, a 6ª Vara Federal do Distrito Federal já havia concedido liminar à Associação Brasiliense de Medicina Legal (Abrml) para que a entidade continue descontando a mensalidade na folha de pagamento dos servidores federais associados.

Na decisão, do dia 4, a juíza Ivani Silva da Luz entendeu que a supressão do inciso “ofende a liberdade associativa, que conta com a proteção do texto constitucional”.

Medidas do governo
A Medida Provisória nº 873, publicada no dia 1º de março deste ano, reforçou o caráter facultativo da contribuição sindical, conforme previsto na reforma trabalhista, impedindo que haja desconto diretamente no salário dos servidores.

Na ocasião, houve reação das entidades sindicais. Dados oficiais mostram que em 2018, primeiro ano cheio da reforma trabalhista, a arrecadação do imposto caiu quase 90%, de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões no ano passado. A tendência é que o valor seja ainda menor neste ano. 

No dia 21 do mesmo mês, foi publicada uma modificação no Decreto nº 8.690 de 11 de março de 2016, com a mesma finalidade.

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