Caixa começa a cobrar tarifa no Pix de pessoa jurídica
Banco destacou que clientes pessoa física, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não serão cobrados
atualizado
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A Caixa Econômica Federal informou que a partir de 19 de julho começará a cobrar tarifa sobre transferência via Pix para cliente que for pessoa jurídica. O banco público destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não serão afetados pela cobrança.
A instituição financeira ainda frisou que a cobrança é autorizada pelo Banco Central deste 2020 e a prática já é realizada por outros bancos.
“O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, ressaltou o banco por meio de nota enviada à imprensa.
Veja regras:
Pix transferência
0,89% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento.
Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix.
Pix Compra
0,89% do valor da operação com valor mínimo R$ 1,00 e máximo R$ 130,00.
Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático.
Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Pix Checkout
1,20% do valor da operação mínimo R$ 1,00 e máximo R$ 130,00.
Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.